Certificado de Vistoria Anual

CVA-00383/25

Valido até: 01-12-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/61955/11070/2025 de 27/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  TEATRAL PRODUÇÕES CULTURAIS, estabelecido na RUA MARQUES DE SAO VICENTE, 52, 264, GAVEA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 421 (quatrocentas e vinte e um) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0919/98 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03543/19 (25º GBM - Gávea).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 14849984, Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Registro de Responsabilidade Técnica do sistema preventivo fixo e móveis de segurança contra incêndio e pânico (extintores, sinalização e iluminação de emergência”, assinada pelo Arq. Ricardo da Silveira da Silva, CAU nº A533106, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16134200, Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Serviço de Tratamento de Ignifugação, ignifugação 152m² (aproximadamente) de carpete e tecido (paredes de fundo e cortinas boca e piso) com aplicação de produto anti-chama Produto utilizado SHX-9020-SHX-9020 foi Certificado pelo ITEN/SP (Instituto Tecnológico de Ensaios) - Índice de Densidade Ótica de Fumaça Dm < 450 SHX-9020 é classificado como CLASSE II - A Atende à CMAR do Corpo de Bombeiros do Brasil - O evento atende as especificações de controle de materiais e acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica CBMERJ NT 2-20, e decreto nº 42/2018 - COSCIP”, assinada pelo Arq. Marco Antonio Pereira Albacete, CAU nº A900915, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Certificado de Garantia de Serviço de Tratamento de Ignifugação emitido pela Empresa Ignifire Serviços de Prevenção Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 54.046.098/0001-47;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: uma com 1,99m (um metro e noventa e nove centímetros, outra com 2,03m (dois metros e três centímetros e outra com 1,95m (um metro e noventa e cinco centímetros), totalizando 5,97m (cinco metros e noventa e sete centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Rosali Finkielsztejn, CPF nº 001.470.207-00; e

e) Nota Fiscal nº 731 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Mavan Equipamentos e Serviços Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 46.777.870/0001-72.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0919/98 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 421 (quatrocentas e vinte e uma) pessoas.

13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.