Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/48546/11210/2025
Data de entrada: 28/08/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ALMIRANTE ADALBERTO DE BARROS NUNES - 4020 - RETIRO - VOLTA REDONDA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:RESTAURANTE E SALÃO DE FESTAS
Lotação: 626
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1580,66 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 00.098.542/0001-49
Responsável Legal: DELICIAS DA VOVÓ DE VOLTA REDONDA BUFFET E RESTAURANTE LTDA ME
Responsável Técnico: ANA PAULA OLIVEIRA DIAS DA COSTA - CREA: 2004103334
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250269267-INSTALAÇÃO DE COIFA COM DAMPER CORTA FOGO.-EVANDRO FROSSARD ALLEMAND-CREA: 2013107195
- ART Nº 2020250264345-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS E FIXOS, CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EXARADAS ATRAVÉS DO LE-05520/25.-PAULA OLIVEIRA DIAS DA COSTA-CREA: 2004103334
- ART Nº 2020250270709-MONTAGEM DE CENTRAL DE GLP E TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO.-MATHEUS FAZOLLO VENTURA-CREA: 2023108603
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01 - O projeto foi aprovado através do LE-05520/25, elaborado pelo(a) DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos).
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou as notas fiscais de nº 98798517, expedida pela firma A.V DE MELO; n° 8670 e 8668, expedidas pela firma L E 206 COMERCIO E SERVIÇOS CONTRA INCENDIO LTDA.
08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 9 de setembro de 2025.