Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00203/24

Certifico que no processo nº E27/59856/11075/2024 no qual PLAYCITY DIVERSÕES EIRELI, estabelecido(a) na AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 126 - ESTACIONAMENTO - DEL CASTILHO - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO – PLAY CITY

PERÍODO: 08/11/2024 a 10/02/2025-HORÁRIO:15:00H às 00H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 (MIL) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11,5 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE PARQUE DE DIVERSÕES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240323892,instalações de um parque de diversões composto por brinquedos de usos adulto e infantil, com instalações em baixa tensão que alimentam aparelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço e emergência), sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, com 4 grupos geradores (dois em serviço e dois em stan-by), laudo das condições preventivas, SPDA e vistoria. equipamentos em boas condições de funcionamento. o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e dec. 42/2018 – COSCIP e suportam ventos de acordo com ABNT NBR 6123, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luís Carlos Alves Lotito, CPF nº 003.564.939-97;

c) Declaração de não utilização de gás combustível;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2024/8434, emitido pela empresa Alphamax Engenharia de Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 35.098.265/0001-59.

e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ:19.209.596/0001-62 prevendo 06 BPC por turno durante o evento

f) Contrato de locação de Geradores emitido pela empresa EMG- Eletromecânica de Geradores Ltda, CNPJ: 36.064.160/0001-41;

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à manutenção e recarga de extintores, emitido pela Prinst Engenharia de Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 00.198.905/0001-18;

h) Laudo Técnico de Níveis de Pressão Sonora, e Laudo Circustanciado emitido pela Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº2004101697 em conformidade com ART nº 2020240323892;

i) Laudo de Exigências nº LE-0734/09(DGST), e Certificado de Aprovação nº CA-02660/13(2ºGBM);

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Mariana de Lima Penha.

RJ, 31 de Outubro de 2024.