Certificado de Vistoria Anual

CVA-00181/24

Valido até: 27-06-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23318/11070/2024 de 08/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, estabelecido na RUA ITAPERA, 500, LOJAS 414/415 L4, IRAJA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1200 (hum mil e duzentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06925/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01379/23 (24º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240117226, referente à MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DOS SEGUINTES ITENS SE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR; CHUVEIRO AUTOMÁTICO; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; PLANO DE EMERGÊNCIA; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO; CANALIZAÇÃO PREVENTIVA. DE ACORDO COM LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-06925/22, assinada pelo sr. FERNANDO PEREIRA GAETANI, CREA/RJ nº 2018108745, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240095526, referente à MONTAGEM, OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DO PARQUE DE DIVERSÕES, ONDE TODOS ESTÃO APTOS PARA FUNCIONAMENTO, CONFORME VISTORIA TECNICA, assinada pelo sr. WALTER AVELINO DE SOUZA LOULY, CREA/RJ nº 2018113152, junto ao laudo técnico circunstanciado, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240091482, referente ao PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO; LAUDO DE SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS E IGNIFUGAÇÃO, assinada pela sra. ELMARA DE CASSIA GONINI PACO, CREA/RJ nº 2008140654, junto ao laudo técnico circunstanciado, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240091542, referente à ELABORAÇÃO DO LAUDO DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO, assinada pela sra. ELMARA DE CASSIA GONINI PACO, CREA/RJ nº 2008140654, junto ao laudo técnico circunstanciado, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240091515, referente à EXECUÇÃO DA MONTAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL, assinada pelo sr. RICARDO DE FREITAS DEL CAMPO, CREA/RJ nº 2015135865, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240091766, referente à EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DA ILUMINAÇÃO, DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO, assinada pelo sr. MARCOS ANTONIO PRIETO, CREA/RJ nº 2008140646, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: cada uma com 9,00 m, totalizando 45,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Ricardo de Freitas Del Campo, CPF nº 055.017.988-75; e
h) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06925/22, fica limitada a lotação máxima de 1200 (mil e duzentas) pessoas para o estabelecimento, sendo 140 (cento e quarenta) pessoas para os salões de festa e 1060 (mil e sessenta) para a área de circulação do parque, conforme estipulado pela DGST para que as saídas de emergência do Shopping atendam ao público presente.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.