Certificado de Vistoria Anual

CVA-00100/24

Valido até: 16-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/12948/11070/2024 de 12/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  OLARIA ATLETICO CLUBE, estabelecido na RUA BARIRI, S/Nº, , OLARIA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 10600 (dez mil e seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0100/09 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02036/15 (28º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240099040, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA PREVENTIVO, assinada pelo sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240099049, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240061037, referente à INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETROMECÂNICO (GERADOR), assinada pelo sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240046299, referente à INSPEÇÃO DE INSTALAÇÕES DE GLP EM UNIDADE COMERCIAL COM FORNECIMENTO DE LAUDO TÉCNICO, assinada pelo sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240099051, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, assinada pelo sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: cada uma com 2,00 mts, totalizando 24,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Lenivaldo Gomes da Silva, CPF nº 690.254.527-87; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular com a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionado à expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0100/09, a lotação máxima da edificação será a seguinte:
- 8.300 (oito mil e trezentas) pessoas sentadas no estádio, assim distribuídas: 1.500 (mil e quinhentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 2 – Arquibancada social, 300 (trezentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 6 – Galpão e 6.500 (seis mil e quinhentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 7 – Arquibancada principal;
- 2.300 (duas mil e trezentas) pessoas no prédio 5 – Ginásio, assim distribuídas: 400 (quatrocentas) pessoas sentadas nas arquibancadas e 1.900 (mil e novecentas) pessoas de pé na quadra coberta.
13- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.