Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/36146/11210/2024
Data de entrada: 11/07/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SOLDADO JOSE DE SOUZA - 31 - LOTE 31 QUADRA E - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SALÃO DE FESTAS
Lotação: 226
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 276,61 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 67081967787
Responsável Legal: EDSON FERREIRA DA COSTA
Responsável Técnico: ALEXANDRE BARBOZA - CAU: A61598-6
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14448510-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO-ALEXANDRE BARBOZA-CAU: A615986
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03342/24, elaborado pelo 13ºGBM – Campo Grande.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 756/2024 de Serviços Eletrônica/DANFE referente à compra dos Extintores, Placas de Sinalização e Luminárias de Emrgência da empresa N.S.G SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHARIA, VENDAS E SERVIÇOS LTDA, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.
10 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 226 (duzentas e vinte e seis) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência; sendo: 01 (uma) com 1,20 metros e 01 (uma) com 3 metros, totalizando 4,20 metros.
RJ, 18 de julho de 2024.