Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/59999/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: MORENOS PARK LTDA
EVENTO: MORENOS PARK.
LOCAL: RODOVIA DOS METALÚRGICOS, 1189, (ESTACIONAMENTO DO SHOPPING PARK SUL).
BAIRRO/MUNICÍPIO: SÃO GERALDO - VOLTA REDONDA.
DATA(S): 16/11/2024 ATÉ 25/11/2024, SENDO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 18:00H AS 22:00H; SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS DAS 14:00H AS 22:00H.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240323609, referente a MONTAGEM, DESMONTAGEM, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DOIS (02) GERADORES de 450KVA CADA, assinada pelo Sr. ELY GOMES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2004101697, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240332103, referente à MONTAGEM, DESMONTAGEM E TESTE DE CARGA DAS ESTRUTURAS, assinada pelo Sr. MARCIO PEREIRA RIBEIRO, CREA/RJ nº 2015118569, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. RAFAEL SAGRETTI CUBA, CPF nº 386.121.318-47;
d) Nota fiscal nº 0390 de recarga dos extintores, datada de 13/08/2024, emitida pela firma CELSO EXTINTORES LTDA e nº 027 de manutenção dos geradores, datada de 16/08/2024, emitida pela firma POWERTECH MANUTENÇÃO DE GRUPOS GERADORES LTDA.;
e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio. 02 (DOIS) BOMBEIROS CIVIS POR DIA
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O evento está autorizado para utilização de DOIS (02) GERADORES de 450KVA CADA.
11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12 - O evento deverá funcionar respeitando o número de pessoas fixado nesta autorização.
13 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
RJ, 8 de Novembro de 2024.