Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06645/24

Valido até: 17-12-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/67333/11210/2024
Data de entrada: 09/12/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DO REZENDE - 82 - LOJA A - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA 
Finalidade:RESTAURANTE COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 283

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 390,44 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57636602000157
Responsável Legal: RETRO LAPA PUB DANCING BAR LTDA 
Responsável Técnico: ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA - CAU: A141427-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15046510 -INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA DE NÚMERO - LE-06795/24. MANUTENÇÃO EM CMI DOTADA DE ELETROBOMBA DE 3.0 CV ( MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ACORDO COM 5.1.22 DA NT 2-04)-ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA-CAU: A1414275

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06795/24, elaborado pela DGST.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 2024000786, emitida por FIRE LINE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA.
 
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
 
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
 
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
 
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
 
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
 
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
 
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
 
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
 
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
 
15 - Fica estabelecida a lotação de 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas para o estabelecimento, sendo: 108 (cento e oito) pessoas  no Bar no térreo, 79 (setenta e nove) pessoas no Louge no 2° pavimento e 96 (noventa e seis) pessoas no 3° pavimento, conforme leiaute apresentado.
 
16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
 
 

RJ, 17 de dezembro de 2024.