Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05562/24

Valido até: 30-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/58443/11210/2024
Data de entrada: 24/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROFESSOR EURICO RABELO - S/N - QD 1 LT 23 - MARACANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: ESTÁDIO 
Finalidade:EDIFICAÇÃO REUNIÃO DE PÚBLICO ( ESTÁDIO DE FUTEBOL JORNALISTA MÁRIO FILHO)

Lotação: 76896

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 6
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 203462,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57156329000163
Responsável Legal: FLA-FLU SERVIÇOS S.A 
Responsável Técnico: ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS - CREA: 1986103817



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240314261-MANUTENÇÃO DE 4 TANQUES DE COMBUSTÍVEL DE 1500L CADA UM, LOCALIZADOS PRÓXIMO AOS GERADORES DA SUB1 (PILAR 38), SUB2 (53), SUB (08) E SUB4 (23) EM SALAS PREPARADAS NO ESTÁDIO DO MARACANÃ.-GUSTAVO DRUMOND RAMOS-CREA: 2010112100
- ART Nº 2020240320798-MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS CONFORME CONTRATO. ESCADA ROLANTE E ELEVADOR -VANIA ALVES FERREIRA-CREA: 2021103995
- ART Nº 2020240320710-MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE EXAUSTÃO DA COZINHA INDUSTRIAL , EM CONFORMIDADE COM A NT 3- 0 1 ( COZINHA PROFISSIONAL ) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; COMPOSTA DE 01 COIFA TIPO ILHA DE 4,70 X 2,50 MTS; 01 DE UM LADO ENCOSTADO DE 1,60 X 3,40 MTS; 03 UNIDADES DE UM LADO ENCOSTADO 0,40 X 1,10 MTS; 01 EXAUSTOR OTAM MODELO RLSQ 900 - 10CV, 01 LAVADOR DE GASES MODELO OL18033000 POTÊNCIA 5500 WATTS.-BRUNO DIAS RIBEIRO-CREA: 2010139204
- ART Nº 2020240314372-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS QUATRO GERADORES DO MARACANÃ - 1500 KVA. NÃO INCLUI OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E O FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS TAIS COMO ÓLEOS, FILTROS E FLUIDOS DE ARREFECIMENTO.-NEILSON JOSE BARBALHO DE MORAIS-CREA: 2013114925
- ART Nº 2020240314294-MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM 10 SUBESTAÇÕES 13,8KV/380V DO ESTÁDIO DO MARACANÃ, SENDO 4 UNIDADES NO NÍVEL 0, 2 UNIDADES NO NÍVEL 04, 2 UNIDADES NO NÍVEL 05, 1 UNIDADE NA CAG E 1 UNIDADE DE BROADCASTING E 3 SUBESTAÇÕES NO MARACANÃZINHO-GUSTAVO DRUMOND RAMOS-CREA: 2010112100
- ART Nº 2020240314245-MANUTENÇÃO E LAUDO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS NO ESTÁDIO DO MARACANÃ, CONFORME RELATÓRIO RE.23.001 DA NG ENGENHARIA.-GUSTAVO DRUMOND RAMOS-CREA: 2010112100
- ART Nº 2020240311372-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO “PLANO DE EMERGÊNCIA”, DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, QD 1, LT 23, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, ATENDENDO O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº 01619/12, DE 10/ 04/2012,-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240311287-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA FIXO (CANALIZAÇÕES, CONEXÕES E REGISTROS), INSTALADO NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO – MARACANÃ, LOCALIZADO NA RUA EURICO RABELO S/Nº, QD 1, LT 23, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, CONSTITUÍDO DE: CISTERNA DE ÁGUA FRIA E RTI; CMI´S; VÁLVULAS DE GOVERNO E ALARME – VGA´S; REDES DE HIDRANTES E MANGOTINHOS; CAIXAS DE HIDRANTE S COMPLETAS; REDES DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS – SPRINKLERS; VÁLVULAS (REGISTROS) DE RECALQUE; E HIDRANTES DE COLUNA (URBANO); CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº 01619/12, DE 04 DE ABRIL DE 20 12, -ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240304912-TESTE DE ESTANQUEIDADE-ROBERTO ZILVES HERZ-CREA: 2006122977
- ART Nº 2020240311148-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO , POR MEIO DE BRIGADA DE INCÊNDIO, A SER EXECUTADA NAS INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO – MARACANÃ, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, QUADRA 1, LOTE 23, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, ATENDENDO AO QUE ESTABELECEM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-01619/12, DE 10/04/ 2012, A NT CBMERJ 2-11:2019, O DECRETO ESTADUAL Nº 42/18, DE 17/12/2018 – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240313645-MANUTENÇÃO DA PASSARELA DO TIPO CATWALK E DAS FIXAÇÕES DO SISTEMA DE SOM.-JAKSON SILVA DA COSTA-CREA: 2013119817
- ART Nº 2020240317395-ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO ESTÁDIO MARACANÃ , NUM TOTAL DE 3.474,80 TR'S -BRUNO DIAS RIBEIRO-CREA: 2010139204
- ART Nº 2020240311675-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE À AÇÃO DO FOGO E REDUTOR DA PROPAGAÇÃO DE FUMAÇA, EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO OU COMPRESSÃO, SERVIÇO DENOMINADO DE “IGNIFUGAÇÃO”, EM MADEIRAS, NYLONS, POLIÉSTERES, PLÁSTICOS INFLAMÁVEIS, TAPETES, CARPETES, CORTINAS, CADEIRAS E POLTRONAS, AUMENTANDO A RESISTÊNCIA AO FOGO DESTES MATERIAIS, A SER REALIZADA NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO – MARACANÃ, LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº – QUADR A 1 – LOTE 23 – BAIRRO MARACANÃ – RIO DE JANEIRO/RJ, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.425/2017, DE 30/03/2027, E O DECRETO Nº 42/2018, DE 17/12/2018 – COSCIP-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240311946- RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EXTINTORES, MANGUEIRAS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA FIXO, CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO – CMI, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRCIAS – SPDA, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, GERADORES E PORTAS CORTA-FOGO, BEM ASSIM PELOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E MATERIAS DE ACABAMENTOS E DE REVESTIMENTOS INCOMBÚSTÍVEIS, CONFORME ESTA BELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST Nº P-01619/12, DE 10/04/2012, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02230/24, E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, REFERENTES ÀS INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO – MARACANÃ.-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240317755-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INSPEÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO DO ESTÁDIO MARACANÃ EM COMPLEMENTO A ART 2020240311602, E EM ATENDIMENTO AO LAUDO DE EXIGÊNCIA P-01619/12.-ANDERSON NORONHA DE QUEIROZ-CREA: 2016121397
- ART Nº 2020240311907-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO E TESTE DO “SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO”, DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, QD 1, LT 23, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, ATENDENDO O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA LEI Nº 13.425/20217, NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº 01619/12, DE 10/04/2012, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02230/24, COM VALIDADE PARA 19/05/2025, E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CO NTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, E PELO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIS JUNTO À DIRETORIA GERAL DE DIVERSOS PÚBLICAS – DGDP.-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240311602-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA SUPERVISÃO TÉCNICA DA MANUTENÇÃO E TESTE DO "SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO", SEGUNDO O LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST Nº P-01619/12, DE 10/04/2012, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02230/24, COM VALIDADE PARA 19/05/2025, E O DECRETO Nº 42/2018, DE 17/12/2018 – COSCIP, ALTERADO PELO DECRETO Nº 46.925/2020, DE 05/02/2020, A SEREM REALIZADOS NAS INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO – MARACANÃ, LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº – QUADRA 1 – LOTE 23 – BAIRRO MARACANÃ – RIO DE JANEIRO/RJ-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240315017-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS GRADIS INTERNOS ( SETOR NORTE: SUPERIOR E INFERIOR ); (SETOR SUL: PILAR 13 /12, SUPERIOR, PILAR 5 SUPERIOR E INFERIOR, PILAR 24 SUPERIOR E INFERIOR) , TODO O GUARDA CORPO E CORRIMÃO NO INTERIOR DO MESMO.-JAKSON SILVA DA COSTA-CREA: 2013119817

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-01619/12 e CD-04182/24 elaborados pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de nº 14671, emitida pela empresa MANDALA COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO LTDA. em 15/10/2024, referente à teste hidrostático de 648 mangueiras e manutenção e recarga de extintores de incêndio, conforme previsão do LE P-01619/12;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Jose Severiano Braga da Silva, CPF: 858.837.786-15, datada de 29/10/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Rogério Marques dos Santos CREA/RJ: 1986103817, datada de 29/10/20244, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências
previstas no Laudo de Exigências P-01619/12;
9 - O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10 - O presente Certificado de Aprovação refere-se exclusivamente ao Estádio Jornalista Mario filho, excluindo-se as edificações do entorno que fazem parte do complexo do Maracanã.
11 - Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01619/12, para a edificação serão fixadas as seguintes lotações: 1º Pavimento com 22.117 pessoas de público comum, 4.757 pessoas de Vila de Hospitalidade, 1.326 pessoas para o público VIP e VVIP, com um total de 28.200 pessoas no 1º pavimento; 2º Pavimento com 24.324 pessoas de público comum e 1.524 pessoas nos Camarotes, totalizando no 2º Pavimento 25.848 pessoas; 3º pavimento com 9.099 pessoas para o público comum, 692 pessoas nos Camarotes e 140 pessoas no Público VIP e VVIP, totalizando 9.931 pessoas no 3º pavimento; 4º Pavimento com 3.009 pessoas de público com componentes de Mídia e 5º Pavimento com 9.908 pessoas de público comum, totalizando a lotação da edificação em 76.896 pessoas sentadas.
12 - Conforme Laudo de Exigências P-01619/12 ( observação 50), a edificação será dotada de bares e estabelecimentos comerciais que darão apoio a atividade e aos eventos realizados na edificação. No caso de estruturas temporárias, as mesmas deverão ser submetidas a aprovação individual, que levará em conta sua localização, influência no escape e determinará medidas adicionais de segurança contra incêndio no que diz respeiro ao acréscimo de dispositivos preventivos;
13 - Foi apresentado e encontra-se anexo ao presente processo, o Certificado de Responsabilidade e Garantia (CRG) nº 538/2024 datado de 15/10/2024 referente a conservação do sistema de incêndio;
14 - Conforme Art. 32 do Decreto42/2018, o presente Certificados de Aprovação terá validade máxima de 01 (um) ano. Para a renovação da aprovação, a edificação deverão solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedido pelo CBMERJ;
15 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei;
16 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 
 
 
 

 

RJ, 30 de outubro de 2024.