Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05551/24

Valido até: 30-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/58442/11210/2024
Data de entrada: 24/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROFESSOR EURICO RABELO - S/N COM ACESSO PELA - AVENIDA MARACANÃ E PELA AVENIDA RADIAL OESTE - MARACANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: OUTROS 
Finalidade:EDIFICAÇÃO DE REUNIÃO DE PÚBLICO, DESTINADA AO GINÁSIO POLIESPORTIVO

Lotação: 12105

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 31752,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57156329000163
Responsável Legal: FLA-FLU SERVIÇOS S.A 
Responsável Técnico: ROGERIO MARQUES DOS SANTOS - CREA: 1986103817



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240315029-SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DOS GUARDA CORPOS E CORRIMÃO DO INTERIOR DO MARACANÃZINHO.-JACKSON SILVA DA COSTA-CREA: 2013119817
- ART Nº 2020240312285- RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO “PLANO DE EMERGÊNCIA”, DO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDODO - MARACANÃZINHO, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, COM ACESSO PELA AV. MARA CANÃ E PELA AV. RADIAL OESTE (ATUAL REI PELÉ), BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, ATENDENDO AO QUE ESTÁ ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS CBMERJ DGST Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02333/24, COM VALIDADE PARA 23/05/2025, NO CERTIFICADO DE DESPACHO DEFERI DO CBMERJ DGST Nº CD-01640/19, DE 15/05/2019, E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240312472-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO DO SISTEMA FIXO, CONSTITUÍDO DE CISTERNA DE ÁGUA FRIA E RESERVA TÉCNICA DE INCÊNDIO – RTI; CASAS DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO – CMI´S; VÁLVULAS DE GOVERNO E ALARME - VGA´S; CANALIZAÇÕES, CONEXÕES E REGISTROS; REDES DE HIDRANTES E MANGOTINHOS; CAIXAS DE HIDRANTES COMPLETAS; REDES DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS – SPRINKLERS; VÁLVULAS DE RECALQUE; E HIDRANTES DE COLUNA (URBANO), REFERENTES AO “GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDODO – MARACANÃZINHO”, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, COM ACESSOS PELA AV. MARACANÃ E AV. RADIAL OESTE, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ. COMO TAMBÉM PELAS EXIGÊNCIAS JUNTO À DGST E DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS – DGDP. -ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240312604- RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, POR MEIO DE BRIGADA DE INCÊNDIO, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, NO CERTIFICADO DE DESPACHO DEFERIDO DGST CBMERJ Nº CD-01640/19, DE 15/05/2019 , E NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02333/24, COM VALIDADE PARA 23/05/2025, BEM ASSIM PELO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, A SER REALIZADA NO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDOSO – MARACANÃZINHO, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, COM ACESSO PELA AV. MARACANÃ E PELA AV. RADIAL OESTE, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ.-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240314294-MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM 10 SUBESTAÇÕES 13,8KV/380V DO ESTÁDIO DO MARACANÃ, SENDO 4 UNIDADES NO NÍVE L 0, 2 UNIDADES NO NÍVEL 04, 2 UNIDADES NO NÍVEL 05, 1 UNIDADE NA CAG E 1 UNIDADE DE BROADCASTING E 3 SUBESTAÇÕES NO MARACANÃZINHO. NÃO FAZ PARTE DO ESCOPO A SUBESTAÇÃO DE ENTRADA (MEDIÇÃO E PROTEÇÃO) . TODOS OS SERVIÇOS INCLUSOS ESTÃO DISCRIMINADOS NA PROPOSTA OR.24.110. APÓS O TÉRMINO DO SERVIÇO SERÁ EMITIDO UM RELATÓRIO DE NUMERAÇÃO RE.24.010 DA NG ENGENHARIA-GUSTAVO DRUMOND RAMOS-CREA: 2010112100
- ART Nº 2020240313157-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO E TESTE DO “SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO” A SER REALIZADA NO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDOSO – MARACANÃZINHO, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, NO CERTIFICADO DE DESPACHO DEFERIDO DGST CBMERJ Nº CD-01640/19, DE 15/05/2019, E NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02333/24, COM VALIDADE PARA 23/05/2025, BEM ASSIM NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E MATERIAIS DE ACABAMENTOS E DE REVESTIMENTOS INCOMBÚSTÍVEIS.-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240312705- RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE À AÇÃO DO FOGO (IGNIFUGAÇÃO), PROTEGENDO TECIDOS, MADEIRAS, NYLONS, POLIÉSTERES, PLÁSTICOS INFLAMÁVEIS, TAPETES, CARPETES, CORTINAS, CADEIRAS E POLTRONAS, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07 , DE 25/06/2007, NO CERTIFICADO DE DESPACHO DEFERIDO DGST CBMERJ Nº CD-01640/19, DE 15/05/2019, E NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02333/24, COM VALIDADE PARA 23/05/2025, A SER REALIZADA NO MARACANÃZINHO, ATENDENDO AINDA ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP.-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240312959-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO DO “SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO”, DO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDOSO – MARACANÃZINHO, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, NO CERTIFICADO DE DESPACHO DEFERIDO DGST CBMERJ Nº CD-01640/19, DE 15/05/2019, E NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02333/24, COM VALIDADE PARA 23/05/2025, BEM ASSIM NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, CONSIDERANDO AINDA OS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E MATERIAIS DE ACABAMENTOS E DE REVESTIMENTOS INCOMBÚSTÍVEIS-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020240312993-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EXTINTORES, MANGUEIRAS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA FIXO, CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO – CMI, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO E GERADORES, BEM ASSIM PELOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E MATERIAS DE ACABAMENTOS E DE REVESTIMENTOS INCOMBÚSTÍVEIS, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/ 2007, NO CERTIFICADO DE DESPACHO DEFERIDO DGST CBMERJ Nº CD-01640/19, DE 15/05/2019, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-02333/24, COM VALIDADE PARA 23/05/2025, E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 – COSCIP, REFERENTES ÀS INSTALAÇÕES DO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDOSO – MARACANÃZINHO.-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-0637/07 e CD-04183/24 elaborados pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal de nº 14672, emitida pela empresa MANDALA COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO LTDA. em 15/10/2024, referente à manutenção e  recarga de extintores de incêndio e teste hidrostático de mangueiras,  conforme previsão do LE P-0637/07;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Jose Severiano Braga da Silva, CPF: 858.837.786-15, datada de 29/10/2024, onde assume
a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração doResponsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Rogério Marques dos Santos CREA/RJ: 1986103817, datada de 29/10/2024, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências P-0637/07 e CD-04183/24;
9 - O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
10 - Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
11- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
12 - É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
13 - Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15 - O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
16- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
17 - Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0637/07, para a edificação serão fixadas as seguintes lotações: cadeiras especiais 01/02 = 1.210 assentos; setor tribuna = 149 assentos; setor platéia 02/04/06 – 01/03 = 1.701 assentos; setores arquibancada02/04/06/08/10 – 01/03/05/07 = 8.727 assentos; setor P.N.E (portador de necessidades especiais) = 108 assentos; P.O (portador de obesidade) = 18 assentos; setor balcão 02/04 – 03/05 = 220 assentos, totalizando a lotação da edificação em 12.105 pessoas sentadas.
18- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0637/07, fica estabelecida a
lotação do auditório, no 1º pavimento, em 123 (cento e vinte e três) pessoas sentadas.
19 - Foi apresentado e encontra-se anexo ao presente processo, o Certificado de
Responsabilidade e Garantia (CRG) nº 78-2024 datado de 13/03/2024 referente a conservação
dos seguintes dispositivos: Iluminação, Casa de Máquinas de Incêndio, Sinalização e
Canalização, além de recarga de 106 (cento e seis) exintores e teste hidrostático em 84 (oitenta e
quatro) ;
20 - Conforme Art. 32 do Decreto 42/2018, o presente Certificados de Aprovação terá validade máxima de 01 (um) ano. Para a renovação da aprovação, a edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedido pelo CBMERJ;
21 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de
razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 
 

RJ, 30 de outubro de 2024.