Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/70402/11210/2024
Data de entrada: 23/12/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA GAL FERREIRA DO AMARAL - 63 - CENTRO - MIGUEL PEREIRA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 99
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 304,06 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 56020251000192
Responsável Legal: FRANCISCO L M DOS SANTOS LAZER E TURISMO LTDA
Responsável Técnico: VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO - CREA: 2008154093
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240235768- MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXTINTORES DE COMBATE A INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA, ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093
- ART Nº 2020240235755- DECLARO QUE OS MATERIAIS DE ACABAMENTO ESTÃO DEVIDAMENTE INSTALADOS A SABER: CIMENTADO, ALVENARIA, E
MBOÇO DAS PAREDES, CONCRETADO DAS LAJES, FORROS E GESSO, ALVENARIA E EMBOÇO CONFORME O PROJETO DE SE
GURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PANICO APROVADO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093
- ART Nº 2020240235814- APLICAÇÃO RETARDE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) EM 304,06M² DE MADEIRA, BALCÃO E LONA. O LOCAL ATENDE AS ESP
ECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT
2-20 E DECRETO 42/108 COSCIP, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03909/24 e CD-05321/24, elaborados pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço,
finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado
de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por
falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao
CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 3202, emitida pela empresa SYC SOLUÇÕES E GESTÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ:
11.574.847/0001-04
RJ, 26 de dezembro de 2024.