Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06819/24

Valido até: 26-12-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/70402/11210/2024
Data de entrada: 23/12/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GAL FERREIRA DO AMARAL - 63 - CENTRO - MIGUEL PEREIRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 99

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 304,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 56020251000192
Responsável Legal: FRANCISCO L M DOS SANTOS LAZER E TURISMO LTDA 
Responsável Técnico: VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO - CREA: 2008154093



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240235768- MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXTINTORES DE COMBATE A INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093
- ART Nº 2020240235755- DECLARO QUE OS MATERIAIS DE ACABAMENTO ESTÃO DEVIDAMENTE INSTALADOS A SABER: CIMENTADO, ALVENARIA, E MBOÇO DAS PAREDES, CONCRETADO DAS LAJES, FORROS E GESSO, ALVENARIA E EMBOÇO CONFORME O PROJETO DE SE GURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PANICO APROVADO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093
- ART Nº 2020240235814- APLICAÇÃO RETARDE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) EM 304,06M² DE MADEIRA, BALCÃO E LONA. O LOCAL ATENDE AS ESP ECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO 42/108 COSCIP, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 1 - O projeto foi aprovado através do LE-03909/24 e CD-05321/24, elaborados pelo 29º GBM.

 2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

 3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

 4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

 5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço,

 finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

 6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado

 de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

 7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por

 falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao

 CBMERJ.

 8 - Apresentou Nota Fiscal nº 3202, emitida pela empresa SYC SOLUÇÕES E GESTÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ:

 11.574.847/0001-04

 

RJ, 26 de dezembro de 2024.