Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05123/24

Valido até: 09-10-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/52959/11210/2024
Data de entrada: 27/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DOM HELDER CÂMARA - 5080, 5332 E 5474 - SUBSOLO 01 - PILARES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: PARTE 
Finalidade:KARTÓDROMO

Lotação: 88

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 5205,37 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 56006116000192
Responsável Legal: META KART NORTE LTDA EPP 
Responsável Técnico: VANDER BOECHAT COELHO - CREA: 2015103607



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240307767-VISTORIA E MANUTENÇÃO DA CANALIZAÇÃO, HIDRANTES, EXTINTORES, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNICA, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-04944/24, EMITIDO PELO DGST. CONFECÇÃO DO LAUDO CIRCUNSTANCIADO COM FOTOS DE ACORDO COM A NT 1-01 - PARTE 01.-VANDER BOECHAT COELHO-CREA: 2015103607

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04944/24, elaborado pelo(a) DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.

5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

6 - Apresentou as Notas Fiscais Nº 00001527, datada de 26/09/2024, da empresa Leader Extintores do Brasil Ltda e Nº 9933, datada de 08/10/2024, da empresa Proterio Proteção Contra Incêndio Ltda Me, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico.

7 - Foi apresentado e encontra-se em anexo ao presente processo, o Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo engenheiro Sr. Vander Boechat Coelho, CREA 2015103607.

8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo engenheiro Sr. Vander Boechat Coelho, CREA 2015103607.

9 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Marcio Andre Mendes da Silva, CPF 004.280.217-27.

10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 9 de outubro de 2024.