Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/58115/11210/2024
Data de entrada: 23/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RODOVIA SANTOS DUMONT - S/N - KM 131,5 (VILA INHOMIRIM) - PARAISO - MAGE - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 1200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1710,36 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 55358024000109
Responsável Legal: MHR GONÇALVES EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: RUI BASILIO - CAU: A218561
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240222571-MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO, DE ACORODO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIA P-05155/15 E CD-0
2906/24 : CANALIZAÇÃO FIXA / SISTEMA DE BOMBAS/ HIDRANTES / EXTINTORES / SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA E VISITA TÉCNICA PARA CONFECÇÃO DO LAUDO CIRCUNSTACIADO COM FOTOS DE ACORODO COM A NT D
O CBMERJ-FABIANO GOMES BERNARDES-CREA: 2003102178
- ART Nº 2020240340597-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ,
NT2-10, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÃNICO(PECIP)
-FABIANO GOMES BERNARDES-CREA: 2003102178
- ART Nº 2020240301518-INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP CONFORME NT 3-02, USO PREDIAL E NBR 13.523 DE ACORDO COM LAUDO DE EXIGÊNC
IAS N° P-05155/15.
-MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MELLO-CREA: 2018107389
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências Nº P-05155/15, Certificado de Despacho CD-02906/24 e Certificado de Despacho CD-03253/24, elaborados pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade.
5 - Caso haja alteração do layout original do projeto carimbado e assinado, este documento perderá a sua validade.
RJ, 14 de novembro de 2024.