Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05934/24

Valido até: 14-11-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/58115/11210/2024
Data de entrada: 23/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA SANTOS DUMONT - S/N - KM 131,5 (VILA INHOMIRIM) - PARAISO - MAGE - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 1200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1710,36 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 55358024000109
Responsável Legal: MHR GONÇALVES EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: RUI BASILIO - CAU: A218561



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240222571-MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO, DE ACORODO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIA P-05155/15 E CD-0 2906/24 : CANALIZAÇÃO FIXA / SISTEMA DE BOMBAS/ HIDRANTES / EXTINTORES / SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E VISITA TÉCNICA PARA CONFECÇÃO DO LAUDO CIRCUNSTACIADO COM FOTOS DE ACORODO COM A NT D O CBMERJ-FABIANO GOMES BERNARDES-CREA: 2003102178
- ART Nº 2020240340597-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT2-10, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÃNICO(PECIP) -FABIANO GOMES BERNARDES-CREA: 2003102178
- ART Nº 2020240301518-INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP CONFORME NT 3-02, USO PREDIAL E NBR 13.523 DE ACORDO COM LAUDO DE EXIGÊNC IAS N° P-05155/15. -MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MELLO-CREA: 2018107389

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências Nº P-05155/15, Certificado de Despacho CD-02906/24 e Certificado de Despacho CD-03253/24, elaborados pela DGST.

2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

3 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

4 - Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade.

5 - Caso haja alteração do layout original do projeto carimbado e assinado, este documento perderá a sua validade.

 

RJ, 14 de novembro de 2024.