Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04913/24

Valido até: 30-09-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/50301/11210/2024
Data de entrada: 16/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MANOEL DOMINGOS GALHARDO - 30 - ANEXO - PIRAZZO - CORDEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:-

Lotação: 863

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 641,98 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 54806389000196
Responsável Legal: 54.806.389 LUCIMAR LINHARES JULIANO 
Responsável Técnico: CICERO COSTA CABRAL - CREA: 1985.104.232-6/D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240272934-REFERENTE A VISTORIA E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTANQUEIDADE DE GÁS, 02 BOTIJAS DE P-13, 01 EXAUSTOR E EXTINTORES-CÍCERO COSTA CABRAL-CREA: 1985104232

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do LE-P-05931/19, de 18 de outubro de 2018 e CD-03285/24, de 14 de agosto de 2024, ambos  elaborados pelo 6º GBM - Nova Friburgo.
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A edificação foi aprovada para a utilização de central de gás combustível situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
06) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Nota fiscal nº 24.088, emitida em 02/09/2024, pela empresa APAG - MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sra. Lucimar Linhares Juliano - CPF: 00.496.347-73 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Cícero Costa Cabral - CREA 1985104232, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.

RJ, 30 de setembro de 2024.