Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/28373/11210/2024
Data de entrada: 05/06/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA BRAS DE PINA - 1772 - LOJ - VISTA ALEGRE - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: BOATE
Finalidade:ATIVIDADE DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA.
Lotação: 612
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 335,01 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 54710528000183
Responsável Legal: ESPAÇO CULTURAL GALERIA M3 LTDA
Responsável Técnico: FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240124395-INSPEÇÃO / MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONSTITUÍDO POR: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO E INSTALAÇÃO DOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE ACORDO COM O DECRETO 42/2018 E SUAS RESPECTIVAS NOTAS TÉCNICAS. EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-FELIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA.-CREA: 2021105798
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02847/24, elaborado pelo 24º GBM - Irajá;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 00939/2024, da empresa SPARTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA CBMERJ 02-199, referente a aquisição e inspeção de dispositivos e equipamentos do sistema fixo e móvel de segurança contra incêndio e pânico, em conformidade com o Laudo de Exigências Nº LE-02847/24;
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Srº. Felipe Fernandes Oliveira Lima - Registro profissional n° 2021105798 CREA/RJ;
7 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Srº. Felipe Fernandes Oliveira Lima - CPF 099.599.217-78;
8 - Apresentou Laudo do Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, sendo realizado pela empresa SPARTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA CBMERJ 02-199, tendo como responsável técnico o Srº. Felipe Fernandes Oliveira Lima - Registro profissional n° 2021105798 CREA/RJ;
9 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado com relatório fotográfico, sendo realizado pela empresa SPARTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA CBMERJ 02-19, tendo como responsável técnico o Srº. Felipe Fernandes Oliveira Lima - Registro profissional n° 2021105798 CREA/RJ;
10 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Ano XLV - N° 196, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo;
11 - Fica estabelecida a lotação da edificação em 612 (seiscentos e doze) pessoas, conforme o PSCIP - Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 4,00 (quatro) metros, sendo:
11.1 - Térreo = 466 (quatrocentos e sessenta e seis) pessoas, com 02 (duas) portas de saída de emergência, totalizando 4,00 (quatro) metros;
11.2 - Mezanino = 146 (cento e quarenta e seis) pessoas com 01 (uma) escada de saída de emergência, totalizando 1,20 metro;
12 - O requerente apresentou uma nota e uma declaração, assinados pelo responsável técnico e representante legal, informando que a edificação será totalmente aberta, ou seja, sem leiaute interno de cadeiras, mesas, palcos e assemelhados, com isso o cálculo populacional foi baseado na edificação conforme apresentado no PSCIP, qualquer mudança de leiaute, esse Certificado de Aprovação Assistido perderá sua validade automaticamente e o requerente deverá providenciar as modificações necessárias em projeto de segurança contra incêndio e pânico - PSCIP para as devidas adequações.
RJ, 17 de julho de 2024.