Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/65898/11210/2024
Data de entrada: 02/12/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AV BRASIL - 22155 - LOJA 208 - GUADALUPE - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE
Finalidade:EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS
Lotação: 400
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1258,40 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 54687907000108
Responsável Legal: N.P. DIVERSOES LTDA
Responsável Técnico: VIVIAN KREUZBERGER - CREA: RJ-167700/D
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240363632-MANUTENÇAO PREVENTIVA EM HIDRANTE E MANGOTINHO, CHUVEIROS AUTOMATICOS (SPRINKLERS) FATOR K=80 DE T= 68 ºC E T= 79 ºC CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS NR LE-05156/24 - DGST.-VIVIAN KREUZBERGER-CREA: 2001109936
- ART Nº 2020240322698-E E MANGOTINHO, SINALIZAÇAO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO, ILUMINAÇAO DE EMERGENCIA, ALARME DE INCENDIO, SAIDAS DE EMERGENCIA, ESCADA DE EMERGENCIA NAO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGENCIA CONTRA INCENDIO E PANICO, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-CMAR; MANUTENÇAO EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇAO MECANICA; ALARME DE INCENDIO-VIVIAN KREUZBERGER-CREA: 2001109936
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05156/24 elaborado pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos - DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 00050197, da empresa SERVICON SERVICOS E INSTALACOES EIRELI ME, referente à manutenção de todos os dispositivos preventivos aprovados no Laudo de Exigências LE-05156/24;
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido a Sra. Vivian Kreuzberger - Registro profissional n°: 2001109936, CREA/RJ;
7 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido a Sra. Nathália Victória de Souza Paiva - CPF: 177.245.807-40;
8 - Apresentou Relatório Técnico Circunstanciado, com fotos, tendo como responsável técnico a Sra. Vivian Kreuzberger - Registro profissional n°: 2001109936, CREA/RJ;
9 - Apresentou Plano de Emergência elaborado pela Sra. Vivian Kreuzberger - Registro profissional n°: 2001109936, CREA/RJ;
10 - Apresentou Laudo Técnico de controle de materiais de acabamento e revestimento tendo como responsável técnico a Sra. Vivian Kreuzberger - Registro profissional n°: 2001109936, CREA/RJ;
11 - Apresentou Certificado de Responsabilidade e Garantia da empresa SERVICON SERVICOS E INSTALACOES EIRELI ME, referente ao chuveiros automáticos, extintores, sinalização e iluminação de emergência, alarme de incêndio, hidrantes, escada de emergência NE e controle de materiais de acabamento;
12 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.
RJ, 17 de dezembro de 2024.