Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/58416/11210/2024
Data de entrada: 24/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DO LAVRADIO - 3 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:EDIFICAÇÃO DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 60
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 99,06 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 53915735000101
Responsável Legal: MOOYO ARTE GASTRONOMIA E CULTURA LTDA
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS EGREJA FERNANDES - CAU: 92496-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14921502-ELAB. DE MAN. DE SEG. E PLAN. DE ESCAP. E INSP. DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONFORME O LE-P-08100/13-JOSÉ CARLOS EGREJA FERNANDES-CAU: A924962
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE P-08100/13 e CD-04238/24, elaborados pelo GOCG-Centro.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 895, emitida por PONTUAL FIRE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA.
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 60 (sessenta) pessoas somente no pavimento térreo.
16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 7 de novembro de 2024.