Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/56339/11210/2024
Data de entrada: 14/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA MINISTRO IVAN LINS - 314 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 189
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 875,23 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 53146118000199
Responsável Legal: CASA DE FESTAS DA VINCE LTDA
Responsável Técnico: FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240312313-INSTALAÇÃO/ MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-05579/24.-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA-CREA: 2021105798
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05579/24 elaborado pelo GBS;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para adoção de gás combustível.
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. LEIDIANE PEREIRA PINTO, CPF: 115.098.457-04, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA, Engenheiro, CREA/RJ: 2021105798, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 16 de outubro de 2024.