Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01185/24

Valido até: 15-03-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/3049/11210/2024
Data de entrada: 18/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO TAQUARIL - 135 - AREA 2 - PEDRO DO RIO - PETROPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 563

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 450,15 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 51064733000120
Responsável Legal: ESPAÇO LA ROCHE LTDA 
Responsável Técnico: FABRICIO MAIA CORREA - CAU: A139774-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13630234-INSTAAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LE-00347/24 DO CBMERJ. APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CMAR. EXECUÇÃO DA CENTRAL GLP COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DA MESMA. MANUTENÇÃO DA COIFA DE EXAUSTÃO CONFORME LE-00347/24 -FABRÍCIO MAIA CORRÊA-CAU: A1397745

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00347/24, elaborado pelo 15° GBM - Petrópolis.

2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pela Sra. MARIA CLARA DE ANDRADE PAIVA, CPF 138.511.577-70

3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. Fabrício Maia Corrêa, CAU N° A1397745.

4 - Apresentado cópia da Nota fiscal nº 139, emitida por Green Fire Equipamentos e Instalações de Combate a, CNPJ 35.609.702/0001-51, referente aos extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência.

5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

RJ, 15 de março de 2024.