Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01459/24

Valido até: 02-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/10806/11210/2024
Data de entrada: 29/02/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DA RELAÇÃO - 19 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE SHOW

Lotação: 478

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 373,69 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 51.136.359/0001-21
Responsável Legal: PROJETO CULTURAL CASARÃO DO FIRMINO LTDA 
Responsável Técnico: AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA - CREA: 22022-D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240023842-INSPEÇÃO DO RAMAL DE GÁS CANALIZADO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705
- ART Nº 2020240055600-MANUTENÇÃO DA COIFA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705
- ART Nº 2020240055635-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS E CMAR-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01004/24, elaborado pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou Nota Fiscal n° 0162, emitida por Jean C de Medeiros.

6 - A edificação FOI APROVADA para utilização de Central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de acordo com o projeto apresentado, os botijões ou cilindros somente poderão ficar no Pavimento TÉRREO e fora da projeção da construção.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.

14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.

15 - A referida edificação possui lotação máxima de 478 (quatrocentas e setenta e oito) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 5,35 metros.

16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

RJ, 2 de abril de 2024.