Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00695/24

Valido até: 15-02-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/0544/11210/2024
Data de entrada: 05/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ALCIBIADES SODRE - 1548 - A - SENADOR CAMARA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES-BUFÊ

Lotação: 292

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 298,88 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 50375497000109
Responsável Legal: PHGE FESTAS, BUFE E EVENTOS UNIPESSOAL LTDA 
Responsável Técnico: CLAUDIA MONTEIRO LEAL - CAU: A253021-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240040348-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO-TIAGO CORREA RIEHM-CREA: 2004100364
- RRT Nº 13934246-INSTALAÇÃO DOS APARELHOS DE EXTINTORES E SINALIZAÇÃO, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS - LE-08507/23, EXPEDIDO PELO CBMERJ-CLAUDIA MONTEIRO LEAL-CAU: 00A2530210

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-08507/23 , elaborados pelo 8º GBM;

02) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

03) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;

04) O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo/decréscimo de área total construída;

05) A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;

06) Encontra-se arquivada no processo que originou o presente Certificado de Aprovação Assistido a Nota Fiscal n° 20231000041 dos dispositivos preventivos fixos e móveis, emitida pela empresa F F FLASH PREVECAO CONTRA INCENDIO EIRELE ME, e datada em 27 de dezembro de 2023;

07)  Encontram-se arquivadas no processo que originou o presente Certificado de Aprovação as Declarações para o Procedimento Assistido do Responsável Técnico, Sra. CLAUDIA MONTEIRO LEAL, CAU n° A253021-0, e do Representante Legal, Sr.MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA , CPF: 01074578723.

08) Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ;

RJ, 15 de fevereiro de 2024.