Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/20517/11210/2024
Data de entrada: 24/04/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DIOMAR A. BERRIEL - S/N - PORTO DAS BARCAS - APERIBÉ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
Lotação: 815
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 484,07 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 50167860000192
Responsável Legal: PONTO ZERO BAR E RESTAURANTE LTDA
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240107789-REFERENTE À INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) NBR 13.523 E AO ENSAI
O DE ESTANQUEIDADE, CONTENDO 02 CILINDROS DE 13KG CADA, TOTALIZANDO 26KG, E A INSPEÇÃO DO SISTEMA DE
EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-01931/24.-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- RRT Nº 14174144-REFERENTE A: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA; SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA; INSPEÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO; INSPEÇÃO DA PAREDE COM RESISTENCIA AO FOGO DA CENTRAL DE GLP; TRATAMENTO DE IGNIFUGANTE SHX-9020; CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: 00A1451812
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 01931/24, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada, por Procuração, pelo Sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, portador do CPF: 028.339.987-24.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, registro no CREA-RJ nº 1994100736.
8- Apresentou PROCURAÇÃO tendo como OUTORGANTE: Ponto Zero Bar e Restaurante LTDA - CNPJ: 50.167.860/0001-92 e OUTORGADO: WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, CPF: 028.339.987-24.
9- Antes de requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA), deverá solicitar alteração do item 'NECESSITA DE CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA)" do Laudo de Exigências nº LE-01931/24.
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 15 de maio de 2024.