Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02859/24

Valido até: 20-06-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/30457/11210/2024
Data de entrada: 14/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA SAQUAREMA - 1389 - PORTO NOVO - SAQUAREMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 643

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 870,51 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 50.583.794/0001-31
Responsável Legal: GOOD BAR SUNSET LTDA 
Responsável Técnico: FELIPE LUZ LIBERATO - CREA: 2017122649



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240165665-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO, DA REDE INTERNA DE GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS RESISTENTES AO FOGO COM TRRF MÍNIMO DE 2 HORAS DA CENTRAL DE GLP DE - 01 - P –190, CONFORME NT - 3-02- GÁS (GLPGN) - USO PREDIAL CONFORME Nº DE PROCESSO E27/11129/11210/2024.-FELIPE LUZ LIBERATO-CREA: 2017122649

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01948/24, elaborado pelo 27º GBM - ARARUAMA; 
2 - Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Representante Legal, Gabriel de Lima Silva, CPF nº 111.412.877-48, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso; 
3 - Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Responsável Técnico, Felipe Luz Liberato, CREA/RJ nº 2017122649, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-01948/24 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente; 
4 - A edificação foi aprovada para uso de GLP, sendo 01 (um) cilindro de 190 Kg, acondicionado em uma central localizada no pavimento térreo, fora da projeção da laje superior conforme indicação em planta. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a
prévia autorização do CBMERJ; 
5 - LOTAÇÃO MÁXIMA: 643 pessoas conforme Laudo de Exigências nº LE-01948/24;
6 - RETIFICAÇÃO no Laudo de Exigências nº LE-01948/24. No item NECESSIDADE DE CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA), leia-se SIM; e
7 - Por tratar-se de estabelecimento com atividade de reunião de público, findado o prazo de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas (DGDP) do CBMERJ.

RJ, 20 de junho de 2024.