Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05416/24

Valido até: 23-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/56290/11210/2024
Data de entrada: 14/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA - 2541 - BLOCO A ,LOJA 0006 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: PARTE 
Finalidade:LOCAL DE EVENTOS

Lotação: 990

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: 
Área total construída: 896,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 49685503000137
Responsável Legal: RIO SPORTING SUNSET LTDA 
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240310434-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM A PLANTA AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE - 05532/24; ( APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE FUMAÇA, CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05532/24 elaborado pelo GBS;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para adoção de gás combustível. 
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. EMERSON TAVARES DA FONSECA, CPF: 013.758.437-70, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. SAMUEL OLIVEIRA MENEZES, Arquiteta, CREA/RJ: 2017117640, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - A edificação foi aprovada para lotação de 990 pessoas, de acordo com o projeto aprovado da seguinte forma: Área Coberta 846 pessoas e 144 pessoas nos camarotes.
11 - O requerente apresentou Laudos de Exigência LE-00416/22 e LE-07131/23 referentes a edificação da qual o estabelecimento é parte integrante.
12 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 23 de outubro de 2024.