Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02821/24

Valido até: 19-06-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/30455/11210/2024
Data de entrada: 14/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA BRAS DE PINA - 1892 - BRAZ DE PINA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO.

Lotação: 120

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 422,02 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 49387387000170
Responsável Legal: BAR DO CHOCO-GASTRONOMIA E BAR LTDA 
Responsável Técnico: FERNANDO PERREIRA GAETANI - CREA: 2018108745



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240178741-MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DOS SEGUINTES ITENS DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; SAÍDA DE EMERGÊNCIA; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. EM CONFORMIDADE COM O LE -02293/24.-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745
- ART Nº 2020240178732-MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS NO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E DA REDE INTERNA DE GÁS COM ENSAIO DE ESTANQUEIDADE. EM CONFORMIDADE COM LE -02293/24.-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02293/24, elaborado pelo 24º GBM - Irajá;

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;

5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 11718/2024, da empresa FIRE - RED COMÉRCIO DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, referente a aquisição e manutenção de dispositivos e equipamentos do sistema fixo e móvel de segurança contra incêndio e pânico, em conformidade com o Laudo de Exigências Nº LE-02293/24;

6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Srº. Fernando Pereira Gaetani - Registro profissional n° 2018108745 CREA/RJ;

7 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido a Srª. Thiana Marques Moreira - CPF 097.190.437-50;

8 - Apresentou Laudo Técnico de teste de estanqueidade com resultado APTO, tendo como responsável técnico o Srº. Fernando Pereira Gaetani - Registro profissional n° 2018108745 CREA/RJ;

9 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Ano XLV - N° 196, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.

RJ, 19 de junho de 2024.