Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/43004/11210/2024
Data de entrada: 14/08/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA PAU-FERRO - 389 - PECHINCHA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:BAR ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
Lotação: 428
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 214,62 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 49363702000129
Responsável Legal: BULLDOG ROCK BAR LTDA
Responsável Técnico: GABRIEL DA SILVA PEREIRA - CREA: 2020105344
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240238198-INSPEÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS ( APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO), ESTANDO TODOS EM CONFORMIDADE AO PROJETO APROVADO COM EMISSÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS EMITIDO PELO CBMERJ.-GABRIEL DA SILVA PEREIRA-CREA: 2020105344
- ART Nº 2020240244519-MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA; MANUTENÇÃO EM REDE INTERNA DE GÁS NATURAL, COM REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE
-GABRIEL DA SILVA PEREIRA-CREA: 2020105344
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04181/24, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível sob a forma de gás canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. GABRIEL DA SILVA PEREIRA, CREA: 2020105344;
11. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. THIAGO CALDAS ORLANDO, CPF: 124.313.447-03;
12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 7967 de 26/07/2024 da firma F.F. LEAL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO , CNPJ: 06.123.823/0001-90, referente à aquisição de extintores de incêndio;
13. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 018 de 13/08/2024 da firma F.F. LEAL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO , CNPJ: 06.123.823/0001-90, referente à aquisição de blocos de iluminação e placas de sinalização de emergência.
RJ, 14 de agosto de 2024.