Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03911/24

Valido até: 14-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/43004/11210/2024
Data de entrada: 14/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA PAU-FERRO - 389 - PECHINCHA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BAR ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 428

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 214,62 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 49363702000129
Responsável Legal: BULLDOG ROCK BAR LTDA 
Responsável Técnico: GABRIEL DA SILVA PEREIRA - CREA: 2020105344



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240238198-INSPEÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS ( APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO), ESTANDO TODOS EM CONFORMIDADE AO PROJETO APROVADO COM EMISSÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS EMITIDO PELO CBMERJ.-GABRIEL DA SILVA PEREIRA-CREA: 2020105344
- ART Nº 2020240244519-MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA; MANUTENÇÃO EM REDE INTERNA DE GÁS NATURAL, COM REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE -GABRIEL DA SILVA PEREIRA-CREA: 2020105344

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04181/24, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;

2. O presente documento deverá ficar em local visível;

3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;

5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;

6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;

7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;

8. A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível sob a forma de gás canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;

9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;

10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. GABRIEL DA SILVA PEREIRA, CREA: 2020105344;

11. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. THIAGO CALDAS ORLANDO,  CPF: 124.313.447-03;

12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 7967 de 26/07/2024 da firma F.F. LEAL  SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO , CNPJ: 06.123.823/0001-90, referente à aquisição de extintores de incêndio;

13. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 018 de 13/08/2024 da firma F.F. LEAL  SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO , CNPJ: 06.123.823/0001-90, referente à aquisição de blocos de iluminação e placas de sinalização de emergência.

 
 

RJ, 14 de agosto de 2024.