Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04549/24

Valido até: 11-09-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/48937/11210/2024
Data de entrada: 10/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SANTO AMARO - 00 - CRISTO REI - VILA DE IPUCA - SÃO FIDÉLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:-

Lotação: 525

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 518,04 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 49022277000104
Responsável Legal: 49.022.277 CLAUDIO DE SOUZA GODINHO - ME 
Responsável Técnico: HEITOR PEREIRA CRUZ - CREA: 2019103574



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240272238-INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DA SINALIZAÇÃO E DO PROJETO DE SEGURAÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME PROJETO APROVADO LE-03960/24-HEITOR PEREIRA CRUZ-CREA: 2019103574
- ART Nº 2020240275950-SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP (02 CILINDROS P 13KG) E DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS. SUPERVISÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, CONFORME O LE-03960/24.-LAIO HENTZY GODINHO-CREA: 2021109174

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-03960/24, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 5218 e 5417 (emitidas pela Rowan Comercial Ltda), referente a compra de luminárias de emergência; e n.º 113 (emitida pela Luiza Paravidino de Araujo Monteiro 15395605703 - ME), referente a recarga dos extintores e instalação de placas de sinalização de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Claudio de Souza Godinho, portador do CPF n.º 017.506.897-66. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Heitor Pereira Cruz, registro no CREA/RJ n.º 2019103574.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 525 (quinhentas e vinte cinco) pessoas, com 03 (três) saídas de emergência, totalizando 5,00 metros, sendo:
- No térreo - Salão com lotação de 502 (quinhentas e duas) pessoas, com 03 saídas de emergência, totalizando 05 (cinco) metros; e
- No pavimento superior com lotação de 23 (cinte e três) pessoas, com 01 (uma) escada com 02 (dois) metros de largura.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 11 de setembro de 2024.