Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/29361/11210/2024
Data de entrada: 10/06/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DE SANTA ANA (MATUTO) - S/N.º - TRAVESSÃO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:-
Lotação: 1300
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 382,13 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 48199732000189
Responsável Legal: NAIR DE SANTANA 83124187768 ME
Responsável Técnico: RODOLPHO NASCIMENTO DE SOUZA - CREA: 2021106020
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240182884-MANUTENÇÃO DE 03 (TRÊS) EXAUSTORES MECÃNICOS DE ACORDO COM LAUDO DE EXIGÊNCIA LE - 00779/23, 5º GBM
CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ-TADEU ALBINO ORLANDO-CREA: 2011125987
- ART Nº 2020240121844-INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE INCÊNDIO DE EDIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM LE 00779/23, E TESTE DE ESTANQUIEDADE DE SISTEMA DE GLP DE EDIFICAÇÃO DOTADO DE 02 BOTIJAS DE 13 KG CADA TOTALIZANDO
26KG DE GLP NA EDIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM CBMERJ-RODOLPHO NASCIMENTO DE SOUZA-CREA: 2021106020
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-00779/23 e Certificados de Despacho n.º CD-01190/23 e CD-02237/24, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 9827 (emitida pela W C Extintores Ltda), referente a recarga dos extintores; n.º 1146, 1213 e 1943 (emitidas pela Campos Gases Ltda), referente a compra de sinalização e iluminação de emergência, e compra de barra antipânico para porta dupla.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Nair Santana, portadora do CPF n.º 831.241.877-68.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Rodolpho Nascimento de Souza, registro no CREA/RJ n.º 2021106020.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.300 (hum mil e trezentas) pessoas, com 03 (três) saídas de emergência de 2,50 metros cada, totalizando 7,50 metros.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 9 de julho de 2024.