A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/9993/11070/2024 de 26/02/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para IZZIS MILATO LIMA 14046062703, estabelecido na AVENIDA DEPUTADO CARLOS PINTO FILHO, 45, , CIDADE NOVA, ITAPERUNA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 292 (duzentas e noventa e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06833/22 (21º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05202/22 (21º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020220278192, referente à EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO MÓVEL (EXTINTORES); SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO; SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020220278314, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA COM DAMPER CORTA FOGO DAS COZINHAS; INSTALAÇÃO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DE UMA CENTRAL GLP CONTENDO DUAS BOTIJAS P-45, TOTALIZANDO 90KG DE GLP, assinada pelo sr. ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020220278295, referente à EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MATERIAIS DE ACABAMENTO CONFORME NT 2-20 - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO; CONSTRUÇÃO DE PAREDE COM TRRF DE 120MIN (DUAS HORAS) CONFORME NT 2-19 SEGURANÇA ESTRUTURAL NAS EDIFICAÇÕES - RESISTÊNCIA AO FOGO NOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO, assinada pelo sr. ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com 2,00 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Izziz Milato Lima, CPF nº 140.460.627-03; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.