Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/9117/11210/2024
Data de entrada: 20/02/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: EST. ANTONIO CALLADO - SN - LOTE 01 QDR 106 - BALBEARIO BAMBUI (PONTA NEGRA) - MARICÁ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:CLUBE DE TIRO
Lotação: NÃO HÁ
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 130,02 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 47383586000184
Responsável Legal: AMERICAN SHOOTING ACADEMY LTDA
Responsável Técnico: LUIZ CARLOS PEREIRA - CAU: A196137-3
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13946255--INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS.
EXTINTOR;
SINALIZAÇÃO;
ILUMINAÇÃO.
-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS.
SAÍDA DE EMERGÊNCIA/
CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-LUIZ CARLOS PEREIRA-CAU: A1961373
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00058/24, elaborado pelo(a) 3º GBM. 2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência. 3- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 5- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída. 6- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ. 7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 210, de 14/11/2018. 8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido assinado pel Sr. Leonardo Lemos Magioli, CPF: 076.769.597-64; b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Luiz Carlos Pereira, registro profissional nº A196137-3, emitido pelo CREA; c) Nota fiscal nº 185 emitida pela empresa LINC SERVICOS E INSTALACOES EIRELI ME, CNPJ 19.094.522/0001-28 referente a aquisição de extintores, iluminação e sinalização.
RJ, 11 de março de 2024.