Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01782/24

Valido até: 18-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/19337/11210/2024
Data de entrada: 16/04/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO MONTEIRO - 1.200 - GARAGEM SUBSOLO - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE 
Finalidade:PISTA DE KART INDOOR

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 4182,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47383151000210
Responsável Legal: JBG ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA 
Responsável Técnico: FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240108532-EXECUÇÃO-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA-CREA: 2021105798

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01765/24, elaborado pela DGST;

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou as Notas Fiscais nº 924/2024 e 932/2024 de Serviços Eletrônica/DANFE da empresa SPARTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.

6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.

7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.

8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.

9 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado e Relatório Fotográfico, emitido pelo Responsável Técnico Sr. FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 2021105798.

10 - Fica estabelecida a lotação do salão em 100 (cem) pessoas conforme o projeto aprovado, com saída de emergência (porta) com 2,00 metros de largura.

11 - Atividades econômicas secundárias: Lanchonetes, casas de chá, de suco e similares e Locação de mão de obra temporária.

 

 

 

RJ, 19 de abril de 2024.