Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/40984/11210/2024
Data de entrada: 05/08/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA PREFEITO JOSE MONTES PAIXAO - 1261 - LJ - CENTRO - MESQUITA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 299
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 172,84 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 47147193000171
Responsável Legal: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TUBARAO DE MESQUITA
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240232930-EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04063/24 E PROJETO APROVADO. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS CONTRA INCÊNDIO EM CONFORMIDADE A NT 2-01 E NBR 12693. INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A NT 2-05 E NBR 13434. INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A NT 2-06 E NBR 10898.-LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI-CREA: 2016136144
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04063/24, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 30, emitida pela empresa AGR SOLUÇÕES EM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 36.380.766/0001-96
RJ, 5 de agosto de 2024.