Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03733/24

Valido até: 05-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40984/11210/2024
Data de entrada: 05/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PREFEITO JOSE MONTES PAIXAO - 1261 - LJ - CENTRO - MESQUITA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 299

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 172,84 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47147193000171
Responsável Legal: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TUBARAO DE MESQUITA 
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240232930-EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04063/24 E PROJETO APROVADO. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS CONTRA INCÊNDIO EM CONFORMIDADE A NT 2-01 E NBR 12693. INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A NT 2-05 E NBR 13434. INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A NT 2-06 E NBR 10898.-LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI-CREA: 2016136144

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04063/24, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Apresentou Nota Fiscal nº 30, emitida pela empresa AGR SOLUÇÕES EM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 36.380.766/0001-96

RJ, 5 de agosto de 2024.