Certificado de Vistoria Anual

CVA-00353/24

Valido até: 05-12-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/62922/11070/2024 de 14/11/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  AF BAR RESTAURANTE LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 13970, , BARRA DA TIJUCA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05819/19 (DGST), Certificado de Despacho CD-04575/22 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA_03176/23 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240235108, referente à ,MANUTENÇÃO NO SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, assinada pelo sr. ADOLPHO FREDERICO BOERGER JUNIOR, CREA/RJ nº 2011135833, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240212594, referente à CENTRAL DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo sr. WERLEY DA SILVA LIMA, CREA/RJ nº 2022107101, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240188199, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. GUILHERME MARQUES PEREIRA DINIZ, CREA/RJ nº 2009108031, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (TRÊS) saída(s) de emergência, sendo: 01 (UMA) NO SUBSOLO DE 05 M (CINCO) e 02 (DUAS) SAÍDAS COM 15 M, totalizando 20 (VINTE) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. ANDRÉ FELIPE FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº 133.818.407-54; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05819/19, a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas para o estabelecimento, sendo: 260 (duzentos e sessenta) pessoas sentadas no salão do térreo, 40 (quarenta) pessoas sentadas na área reservada do mezanino e 100 (cem) pessoas sentadas naárea externa do pavimento térreo.

 


RJ, 5 de Dezembro de 2024.