Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05296/24

Valido até: 16-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/48546/11210/2024
Data de entrada: 06/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DA PIEDADE - 2222 - JARDIM NOSSA SENHORA DA PIEDADE - MAGÉ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:-

Lotação: 225

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 347,80 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 46454940000151
Responsável Legal: CHOPERIA ESPAÇO SAO JORGE LTDA 
Responsável Técnico: MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MELLO - CREA: 2018107389



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240301530-INTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PREVISTOS NO L.E-04121/24. PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDI O E PÂNICO PREVISTO NO LE-04121/24-MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MELLO-CREA: 2018107389
- ART Nº 2020240170444-PROJETO PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO E PANICO. INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS. CENTRAL DE GLP, EXAUSTÃO MECÂNICA COZINHA, TESTE ESTANQUEIDADE, REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA.-MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MELLO-CREA: 2018107389

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências Nº LE-04121/24, elaborado pelo 2ºGSFMA.

2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

3 - Foi apresentado a declaração do responsável legal da edificação, assinada pelo Sra. Maria Lucia dos Santos, CPF : 006.447.507-74

4- Foi apresentado a declaração do responsável Técnico da edificação, assinado pelo Sr. Marcus Vinicius Carvalho de Mello CREA : 2018107389

5 - Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade.

6 - Caso haja alteração do layout original do projeto carimbado e assinado, este documento perderá a sua validade.

7- Apresentou nota fiscal dos dispositivos preventivos.

8-As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.

9-O estabelecimento que desenvolve atividades de diversões públicas, deve solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação na DGDP(Diretoria Geral de Diversões Públicas).

10-As saídas de emergência deverão ter acessos permanentemente desobstruídos em todos os pavimentos, livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente de modo a permitir o escoamento livre de todos os ocupantes da edificação.

RJ, 16 de outubro de 2024.