Autorização

A-05214/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/64388/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  mega par internacional

EVENTO: MEGA PARK INTERNACIONAL.

LOCAL:  shopping plaza Rio das Ostras, S/N, área denominada B1.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  villafe rio das ostras - rio das ostras.

DATA(S): 09/12/2024 das 16:00 às 23:30.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 450(quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização tem por objetivo informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.


02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.


03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.


04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.


05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.


06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.


07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.


08- Encontram-se anexos ao processo que deu origem à presente Autorização os seguintes documentos:


- ART 2020240352068 - 

27 EXECUCAO DE INSTALACAO

28 EXECUCAO DE MONTAGEM

49 PROJETO

34 INSPECAO

54 PREVENCAO

83 PROTECAO CONTRA INCENDIO

48 EQUIPAMENTO DE DIVERSAO

68 ESTRUTURA METALICA

107 PARQUE DE DIVERSAO


PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA DIVERSÕES COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM MECÂNICA DE ESTRUTURAS METÁLICAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E ELETROMECÂNICOS (EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO), C/ EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS, LAUDO DE LONA RETARDANTE DE IGNIÇÃO E CMAR (CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO DE REVESTIMENTO). DATA DE FUNCIONAMENTO 03/12/2024 A 03/06/2025, OS BRINQUEDOS ESTÃO EM BOAS CONDIÇÕES. OBS.:(EM FRENTE AO SHOPPING PLAZA RIO DAS OSTRAS). Responsável Técnico: PAULO MARCIO MARTINS TEIXEIRA; Registro: 2017124840;


- ART 2020240352063 - 

27 EXECUCAO DE INSTALACAO

28 EXECUCAO DE MONTAGEM

36 LAUDO TECNICO

34 INSPECAO

91 ATERRAMENTO

109 CABEAMENTO DE REDE

79 GERADOR

85 ILUMINACAO

330 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS


RESPONSAVEL ELÉTRICO POR: INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE TODO O PARQUE DE DIVERSÕES/ACABAMENTO ELÉTRICO PARA TODOS OS BRINQUEDOS/GERAÇÃO POR GRUPO MOTOGERADOR (DOIS GRUPOS MOTOGERADORES, SENDO UM DE 470 KVA E OUTRO DE 260 KVA) PARA TODO O PARQUE DE DIVERSÕES/SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA PARA O PARQUE DE ACORDO COM SEDEC Nº 278, E EXECUÇÃO DE MONTAGEM ELÉTRICA, COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PAINÉIS ELÉTRICOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ATERRAMENTO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E LAUDO TECNICO. DATA DE FUNCIONAMENTO

03/12/2024 A 06/06/2025. (OBS. EM FRENTE AO SHOPPING PLAZA RIO DAS OSTRAS.) Responsável Técnico: CLAUDIO ROGERIO DE ASSIS CARENA; Registro: 2019110403;


- Declaração(ões) do(s) responsável(is) técnico(s) firmada(s) pelo(s) respectivo(s) profissional(is).


- Declaração do Representante Legal para NÃO uso de GLP e procedimento assistido firmada(s) por ROBSON FERNANDO FIDALGO, CPF 011.837.287-43.


- Nota Fiscal 000000580, emitida por RISCO ZERO LEGALIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, referente a aquisição de extintores.


- ESTE DOCUMENTO SOMENTE TERÁ VALIDADE APÓS A AUTORIZAÇÃO DO EVENTO PELA PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS - RJ.


09 - Não está autorizada a presença de animais como parte do evento.


10 - Esta Autorização perderá sua validade caso o evento seja caracterizado como esportivo não sendo permitido qualquer tipo de premiações nem classificações entre atletas e/ou equipes.


11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.


12 - Além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados pelos responsáveis pelo evento e pelos frequentadores, procedimentos sanitários indicados pela legislação vigente.


13- O funcionamento do evento deverá observar a política de distanciamento social vigorante na respectiva circunscrição.


14 - Havendo divergências entre normas estaduais e municipais no que tange ao enfrentamento da pandemia, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.


15 - Esta Autorização perderá a validade se for constatada, a qualquer momento do evento, alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica e devida aprovação do CBMERJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

e) Descumprimento das normas Estaduais e Municipais, relativas às medidas de enfrentamento da propagação do COVID-19.

 

 RJ, 29 de Novembro de 2024.