Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00160/24

Certifico que no processo nº E27/39625/11075/2024 no qual mega park internacional, estabelecido(a) na Avenida HENRIQUE TERRA, 1700 - - Portinho - CABO FRIO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES – MEGA PARK INTERNACIONAL

PERÍODO: 16/08/2024 A 16/12/2024, com início às 16:00h e termino previsto para às 23:00h. 

LOTAÇÃO: Lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas. 

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas. 

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos. 

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89. 

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa. 

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento. 

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. 

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização: 

a) Declaração assinada pelo senhor RICARDO DA ROCHA RODRIGUES, superintendente do Shopping Park Lagos informando da locação do local do estacionamento para o parque.

b) Cópia do Contato Social, Espelho de CNPJ, Identidade do representante legal, procuração e identidade  do procurador.

c) Nada a opor da Prefeitura de Cabo Frio.

e) Declaração de Representante Legal para Procedimento Assistido, assinada pelo senhor VITOR SANTOS RODRIGUES.

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 0580 emitida pela empresa Risco Zero Legalização e serviços Eireli-ME;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Action FireFire, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;

h) Contrato de Locação de grupo Moto-gerador,  firmado entre o requerente e a empresa EFATA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME.

i) ART nº 2020240152049 dos serviços de: RESPONSAVEL ELÉTRICO POR: INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE TODO O PARQUE DE DIVERSÕES, ACABAMENTO ELÉTRICO PARA TODOS OS BRINQUEDOS, GERAÇÃO POR GRUPO MOTOGERADOR (DOIS GRUPOS MOTOGERADORES, SENDO UM GERADOR DE 260 KVA E OUTRO GERADOR DE 470) PARA TODO O PARQUE DE DIVERSÕES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCI A PARA O PARQUE DE ACORDO COM SEDEC Nº 278, E EXECUÇÃO DE MONTAGEM ELÉTRICA, COM EXECUÇÃO DE INSTALA ÇÃO DE PAINÉIS ELÉTRICOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ATERRAMENTO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E L AUDO TECNICO. DATA DE FUNCIONAMENTO 05/08/2024 A 05/02/2025, bem como, declaração de Responsabilidade Técnica para procedimento assistido, ambas assinada pelo senhor CLAUDIO ROGERIO DE ASSIS CARENA e cópia do Registro do profissional do responsável.

j) Laudo de Vistoria da montagem elétrica e Atestado de Abrangência do Grupo Motogerado, ambas assinadas pelo senhor CLAUDIO ROGERIO DE ASSIS CARENA.

k) ART nº 2020240228132 dos serviços de: PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA DIVERSÕES COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E MONTA GEM MECÂNICA DE ESTRUTURAS METÁLICAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E ELETROMECÂNICOS (EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO), C/ EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS, LAUDO DE LONA RETARDANTE DE IGNIÇÃO E CMAR (CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO DE REVESTIMENTO). DATA DE FUNCIONAMENTO 05/08/2024 A 05/02/202 5, OS BRINQUEDOS ESTÃO EM BOAS CONDIÇÕES, bem como, declaração de Responsabilidade Técnica para procedimento assistido, ambas assinada pelo senhor PAULO MARCIO MARTINS TEIXEIRA e cópia do Registro do profissional do responsável.

l) Laudo Técnico de Especificação com Controle de Materiais de Acabamento e revestimento assinada pelo senhor PAULO MARCIO MARTINS TEIXEIRA.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível. 

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas. 

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco. 

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks. 13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei. 

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE. 

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410; 

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica; 

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização; 

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização; 

                                      RJ, 14 de Agosto de 2024.