Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/61576/11210/2024
Data de entrada: 07/11/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA JOSÉ RUFINO DE CARVALHO - 14 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
Lotação: 328
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 274,85 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 46242933000196
Responsável Legal: BARRIGA PRA FORA DO CALÇÃO ESPORTE BAR LTDA
Responsável Técnico: MARCELO BARCELLOS REIS - CAU: A66118-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14639042-EXECUÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, EXAUSTÃO MECÂNICA - COIFA E CENTRAL DE GLP). -MARCELO BARCELLOS REIS-CAU: A661180
- ART Nº 2020240328659-INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS GLP PARA ATENDER A UM FOGÂO INDUSTRIAL C/ FORNO E UMA CENTRAL P45 1 +1 COM EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE.-ETEVALDO MARQUES PESSANHA-CREA: 1984100505
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04057/24, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal: n.º 1093 (emitida pela Fernandes Arquitetura Ltda), referente a compra dos extintores, luminárias e placas de sinalização de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P 45 kg, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Gabriel da Silva Alves, portador do CPF n.º 099.240.247-61.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Marcelo Barcellos Reis, registro no CAU/RJ n.º A661180.
8 - Apresentou Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, sendo responsável técnico Sr. Marcelo Barcellos Reis, registro no CAU/RJ n.º A661180, atestando a incombustibilidade.
9 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - A saída de emergência possui porta de enrolar, de acordo com projeto, e permanecerá aberta durante todo o período de funcionamento, conforme termo de responsabilidade assinado pelo responsável legal o Sr. Gabriel da Silva Alves, portador do CPF n.º 099.240.247-61 e pelo responsável técnico o Sr. Marcelo Barcellos Reis, inscrição no CAU/RJ n.º A66118-0.
11 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 328 (trezentos e vinte e oito) pessoas, com 01 (uma) saída de emergência de 4,20 metros.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 12 de novembro de 2024.