Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01485/24

Valido até: 03-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/14875/11210/2024
Data de entrada: 21/03/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA CAMPO ALEGRE - 49 - VILA TARUMA - QUEIMADOS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE DE TIRO

Lotação: 30

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 111,07 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 45151812000176
Responsável Legal: DISTRITO 22 CLUBE DE TIRO LTDA 
Responsável Técnico: ERICH CONSTANTINE KARRAZ WALDER - CREA: 2014133870



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240087157-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS COM FORME APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-04823/23, CITO: EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ILU MINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-ERICH CONSTANTINE KARRAZ WALDER-CREA: 2014133870

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04823/23 e CD-01015/24, elaborados pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências e Certificado de Despacho.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 3.196, emitida pela empresa MDM PROTECAO SAUDE E SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 33.753.035/0001-50.
9 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - Os Laudos de Exigências, Certificados ou Autorizações emitidos pelo CBMERJ para os locais de reunião de público, deverão ser expostos em local visível, junto aos acessos de entrada da edificação, em quadro próprio, com iluminação adequada destinada a este fim.
11 - A edificação não está autorizada a exercer a atividade de comércio, fabricação ou depósito de munições e assemelhados.
12 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 30 (trinta) pessoas, com o local destinado a ocupação do grupo F-11 (reunião de público) totalmente descoberto, com 01 (uma) saída de emergência, local de acesso principal do terreno, totalizando 4,31 metros.

RJ, 3 de abril de 2024.