Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/55298/11210/2024
Data de entrada: 09/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ROBERTO SILVEIRA - 82 - PARTE - CENTRO - PETROPOLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES
Lotação: 181
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 609,90 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 44678158000190
Responsável Legal: PETRO GRILL LTDA
Responsável Técnico: FABRICIO MAIA CORREA - CAU: A1397745
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13735321-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS (HIDRANTES, ALARME DE INCENDIO E DETECTORES DE INCÊNDIO) E DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS (EXTINTORES, PLACAS DE ROTA DE FUGA E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA) CONFORME LE-03386/22, EXPEDIDO PELA 15ºGBM PETRÓPOLIS INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO (BOMBAS DE INCÊNDIO) CONFORME LE-03386/22 DADOS DA BOMBA – 5,0 CV MODELO 182/4T – CÓDIGO: MA22820C01 – RPM: 3500 EXPEDIDO PELA 15ºGBM PETRÓPOLIS. ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME LE-03386/22, EXPEDIDO PELA 15ºGBM PETRÓPOLIS. PLANO DE EMERGÊNCIA CONFORME LE-03386/22, EXPEDIDO PELA 15ºGBM PETRÓPOLIS ESTANQUEIDADE DE CENTRAL DE GLP CONTENDO 2 CILINDROS DE 190KG DE GLP CONFORME LE-03386/22, EXPEDIDO PELA 15ºGBM PETRÓPOLIS INSPEÇÃO DA EXAUSTÃO MECÃNICA DA COZINHA CONFORME LE-03386/22, EXPEDIDO PELA 15ºGBM PETRÓPOLIS.
-FABRÍCIO MAIA CORRÊA-CAU: A1397745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03386/22, elaborado pelo 15° GBM – Petrópolis. Tendo também o Certificado de Despacho, CD-03704/22;
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pelo Sr. LUCAS MARINHO RIBEIRO GUIMARAES, CPF 122.094.857-89;
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. Fabrício Maia Corrêa, CAU N° A1397745;
4 - Apresentado cópia da Nota fiscal nº 3151 emitida por Serra Fogo Distribuidora de Equipamentos de Incêndio LTDA, CNPJ 06.178.194/0001-04, referente aos extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência;
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída;
8 - a edificação foi aprovada conforme Art. 29 do decreto 42/18 - onde os estabelecimentos localizados em unidades autônomas de edificações, comprovadamente licenciadas para construção antes da vigência deste Código, poderão obter a aprovação do CBMERJ independente da regularização da edificação. Foi expedida a Notificação 132690.
RJ, 31 de outubro de 2024.