Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04113/24

Valido até: 23-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/36062/11210/2024
Data de entrada: 11/07/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOUTOR BINA CALEMBE - 298 - NOGUEIRA - PETROPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO

Lotação: 140

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 485,67 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 44673361000174
Responsável Legal: JOAO OTAVIO VIANA RIBEIRO 10865762767 
Responsável Técnico: RICARDO DE OLIVEIRA ALVES - CREA: 2018121181



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240122910-REFERENTE A INSTALAÇÃO DE EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LE-03868/23-DAVID DIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020240240159-REFERENTE A INSPEÇÃO DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA CONFORME LE-03868/23-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 20200100355

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03868/23, elaborado pelo 15º GBM.
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pelo Sr. JOÃO OTAVIO VIANA RIBEIRO, CPF 108.657.627-67;
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. DAVID RIBEIRO BARRETO, CREA-RJ N° 2020100355;
4 - Apresentado cópia da nota fiscal nº 000009030305, emitida por YAGO RIBEIRO BARRETO 21382418744, CNPJ 48.568.985/0001-82, referente a extintores, iluminação e sinalização de emergência;
5 - Foi apresentado laudo técnico para atestar a incombustibilidade dos materiais utilizados dos materiais empregados, conforme item 7.4 da NT 2-20.
6 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
7 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
9 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

RJ, 23 de agosto de 2024.