Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/42785/11210/2024
Data de entrada: 13/08/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ATLANTICA - 1910 - LOJA A - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 165
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 558,67 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 44459363000165
Responsável Legal: RIO COPA SAMBA LTDA
Responsável Técnico: RAQUEL LEMOS WERNER - CREA: 2018111660
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240225612-INSTALAÇÃO E OU/MANUTENÇÃO DE GÁS CANALIZADO E EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE; MANUTENÇÃO DO SIS
TEMA DE VENTILAÇÃO MECÂNICA DA COZINHA;
-RODRIGO DA SILVA ALVES-CREA: 2004101399
- ART Nº 2020240181946-REFERENTE A INSTALAÇÃO, E OU/MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONSTANTES DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS-RAQUEL LEMOS WERNER-CREA: 2018111660
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-01111/22 e CD-00550/24, elaborados pelo 17º GBM (Copacabana).
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais nº 29409 e 29974 emitidas pela empresa MACONTRIN RIO MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA, em 03/10/2023, referente à troca dos extintores de incêndio previstos no Laudo de Exigências nº LE-01111/22 e CD-00550/24;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr CLEYVERSON MENDES DA SILVA CPF: 095.972.334-01, datada de 26/09/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra RAQUEL LEMOS WERNER CREA-RJ: 2018111660, datada de 03/03/2024, onde a mesma assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-01111/22 e CD-00550/24;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pela Sra RAQUEL LEMOS WERNER CREA-RJ: 2018111660;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
9 - Encontra-se anexo ao presente processo o Certificado de Despacho CD-00550/24, elaborado pelo 17º GBM, que modifica e integra o Laudo de Exigências nº LE-01111/22 para modificação do lay-out;
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
11 - A edificação deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 26 de setembro de 2024.