A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/22099/11070/2024 de 02/05/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ROOSEVELT 910 LTDA, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE ROOSEVELT, 910, , SÃO FRANCISCO, NITERÓI.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 532 (quinhentas e trinta e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00542/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01437/23 (3º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240122089, referente à INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00542/23 DA DGST (SISTEMA DE HIDRANTES, SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADAS DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO CONFORME A NT 2-19, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20, PLANO DE EMERGÊNCIA CONFORME A NT 2-10, CMI E MANUTENÇÃO DAS BOMBAS DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240122201, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE E MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP COM EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EXECUÇÃO DA CENTRAL DE GLP CONFORME A NT 3-02 E ABNT 13523 COM ABRIGO EM TRRF MÍNIMO DE 120 MIN DE ACORDO COM A NT 2-19, REFERENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00542/23 DA DGST, assinada pelo sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240122160, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL, assinada pelo sr. LUCAS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240122131, referente à INSPEÇÃO (MANUTENÇÃO) DO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL COM SISTEMA DE CONTENÇÃO ACOPLADO (GERADOR CABINADO), assinada pelo sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 02 com 2,95 m, 01 com 1,90 m e 02 com 1,95 m, totalizando 11,70 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Ruth Melo Costa, CPF nº 171.288.157-40; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00542/23, fica estabelecida a lotação da edificação em 532 (quinhentas e trinta e duas) pessoas, sendo: Área de cerimônia= 292 (duzentas e noventa e duas) pessoas e Salão= 240 (duzentas e quarenta) pessoas, ambas localizadas no pavimento térreo.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.