Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06657/24

Valido até: 18-12-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/61212/11210/2024
Data de entrada: 06/11/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PRIMAVERA - 634 - QD 14 PRÇ SAO JUDAS - JARDIM PRIMAVERA - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: COMERCIAL
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 161

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 589,74 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43966240000158
Responsável Legal: VISUAL FESTAS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: CRISTIANE DA SILVA CONCEIÇÃO - CAU: A193981-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 14869040-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE GÁS CANALIZADO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES DE VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO DE ACORDO COM O LE-05599/24 GOPP - CAMPOS ELÍSEOS-CRISTIANE DA SILVA CONCEIÇÃO-CAU: A1939815

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-05599/24, elaborado pelo GOPP - Campos Elíseos.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

c) Nota fiscal Nº 737 da empresa SARITA MORAIS DE CARVALHO ME, CNPJ:09.444.436/0001-44, referente a aquisição de 04 (QUATRO) extintores de pó químico ABC, citados no laudo de exigências.

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

7- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível (GLP), com o limite de 01 (um) botijão de 13 kg, conforme LE P-05599/24, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

 

RJ, 18 de dezembro de 2024.