Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/60711/11210/2024
Data de entrada: 05/11/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA SÃO FIDELIS CAMPOS, RJ 158, KM 03 - S/N.º - SÍTIO PANORAMA - SÃO FIDÉLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:-
Lotação: 700
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 393,66 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 43863520000130
Responsável Legal: CMS RESTAURANTE PANORAMA LTDA
Responsável Técnico: CARLOS HUMBERTO VIANA BARROSO - CREA: 2014104274
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240309661-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 03 EXT. ABC/06 KG, 01 EXT. AP/10 L, 07 SINALIZAÇÕES FOTOLUMINESCENTES EM PVC, 09 ADESIVOS DE PISO FOTOLUMINESCENTES ROTA DE FUGA E 05 LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA.-CARLOS HUMBERTO VIANA BARROSO-CREA: 2014104274
- ART Nº 2020240327515-SERVIÇO DE INSPEÇÃO NO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA E SERVIÇO DE INSPEÇÃO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE NO SISTEMA DE GÁS GLP COM 02 CILINDROS P-190 KG.-JOSE ANTONIO VENTURA DOS ANJOS-CREA: 2018113203
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-03441/16 e Certificado de Despacho n.º CD-04079/21, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 21850 e 21910 (emitidas pela Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda), referente a recarga dos extintores, inspeção de sinalização e iluminação de emergência, serviço de inspeção no sistema de exautão mecânica e teste de estanqueidade no sistema de gás GLP.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Célia Maria Mello de Souza, portadora do CPF n.º 814.644.527-68.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Carlos Humberto Viana Barroso, registro no CREA/RJ n.º 2014104274.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-8 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 700 (setecentas) pessoas.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 12 de novembro de 2024.