Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00666/24

Valido até: 15-02-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/1454/11210/2024
Data de entrada: 10/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA VICENTE FRANCISCO DOS SANTOS - 0 - LOTE 4 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Lotação: 208

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 147,58 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43570063000196
Responsável Legal: ESPAÇO SOARES FESTAS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: ANDERSON MARTINS SOUZA - CREA: 2016111853



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240003294-SISTEMA CONTRA INCÊNDIO // EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO-ANDERSON MARTINS SOUZA-CREA: 2016111853

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04971/23, elaborado pelo 13ºGBM – Campo Grande.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 26/2023 de Serviços Eletrônica/DANFE da empresa Martins Fire Soluções Contra Incêndios Ltda, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.

6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.

7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.

8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.

9 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.

11 - Deverá solicitar o CVA antes de completar 01 (um) ano da emissão do Certificado de Aprovação.

 

RJ, 15 de fevereiro de 2024.