Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05557/24

Valido até: 30-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/58626/11210/2024
Data de entrada: 24/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PELINCA - 353 - ANEXO 365 - PARQUE TAMANDARÉ - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:BAR E RESTAURANTE COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 400

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 760,30 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43355118000145
Responsável Legal: MSF BAR E RESTAURANTE EIRELI ME 
Responsável Técnico: ALESSANDRA SCHUVARTZ PINHEIRO BERTUOL - CREA: 2009151062



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240325513-SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LE-04067/19, CD-02998/19 E CD-03295/22.-ALESSANDRA SCHUVARTZ PINHEIRO BERTUOL-CREA: 2009151062

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04067/19, Certificados de Despacho n.º CD-02998/19 e CD-03295/22, elaborados pela SST do 5.º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 0012 (emitidas pela GR Distribuidora de Equipamentos contra Incêndio), referente a sinalização e iluminação de emergência; e n.º 0109 (emitida pela Gabriel Nascimento de Souza 20282584706), referente a recarga de extintores. 
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Alessandra Schuvartz Pinheiro Bertuol, portadora do CPF n.º 017.812.087-19. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Alessandra Schuvartz Pinheiro Bertuol, registro no CREA/RJ n.º 2009151062.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 400 (quatrocentas) pessoas em pé, sendo: 260 (duzentos e sessenta) pessoas no Térreo e 140 (cento e quarenta) pessoas no 2º pavimento.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 30 de outubro de 2024.