Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04869/24

Valido até: 26-09-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/41935/11210/2024
Data de entrada: 08/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA - 945 - LOJAS " A " E " H " - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: - 
Finalidade:CINETEATRO

Lotação: 1158

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2799,92 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43179046000122
Responsável Legal: ROXY ENTRETENIMENTO LTDA 
Responsável Técnico: ANA CAROLINA JUCÁ MOREIRA DIAS - CAU: A2366401



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240247648-MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTORES, HIDRANTE E MANGOTINHO,SINALIZAÇÃO DE SEGU RANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE E MERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, ESCADA DE EMERGÊNCIA ENCLAUSURADA,PLANO DE EMERGÊN CIA, HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA,ACESSO DE VIATURAS, COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL, COMPARTIMENTAÇÃ O VERTICAL, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO),C ONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTES NO PROJETO APROVADO: GÁS NATURAL,GRUPO MOTO GERADOR,SISTEMA DE AR CONDICIONADO,EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S) -GUILHERME MARINO MACHADO-CREA: 2023106966
- ART Nº 2020240246908-MANUTENÇÃO DO CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO DAS BOMBAS DE INCÊNDIO DE ACORDO COM O LE 04589/23, - FABRIC ANTE: FAMAC MOTOBOMBAS HIDRÁULICAS LTDA, NÚMERO DE SÉRIE: (ELÉTRICAS PRINCIPAL E RESERVA) - 15080102 5810012 E 150801005844013 , MODELO: FNL1-M, VAZÃO NOMINAL: 12 M³/H, PRESSÃO NOMINAL: 54MCA, 3500 RPM , DIÂMETRO DO ROTOR /175MM E POTÊNCIA 7,5CV.-GUILHERME MARINO MACHADO-CREA: 2023106966

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº  LE-04589/23, elaborado pela DGST;
 
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
 
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo a Nota Fiscal nº 50753 emitida pela empresa Batuli Incêndio Assessoria Eireli, em 16/08/2024, referente à aquisição Dispositivos fixos e extintores previstos no Laudo de Exigências nº  LE-04589/23;
 
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr Alexandre Accioly Rocha CPF: 025.998.447-70 datada de 15/08/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Guilherme Marino Machado Registro Profissional 2023106966, datada de 15/08/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº  LE-04589/23;
 
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Guilherme Marino Machado Registro Profissional 2023106966;
 
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
 
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
 
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
 
 
10- Este documento foi elaborado com base no Art. 29 do Decreto estadual 42 de 26 de dezembro de 2018. Em razão da não execução dos dispositivos preventivos fixos por parte da edificação como um todo, estas exigências não foram objeto de análise do estabelecimento em lide e passarão a ser tão logo a edificação como um todo as executem. A renovação do Certificado de Aprovação do estabelecimento, expedido na condição do caput, ficará condicionada à regularização da edificação como um todo ou à vigência de compromisso de ajustamento de conduta, celebrado pela edificação conforme capítulo XIII deste Código;

RJ, 26 de setembro de 2024.