Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00152/24

Certifico que no processo nº E27/35609/11075/2024 no qual LUKA VILELA BRAZ, estabelecido(a) na VIA EXPRESSA JOSE PIRES BARROSO, S/N - - OLARIA - NOVA FRIBURGO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: BABILÔNIA CIRCUS.

PERÍODO: 24/08/2024 a 29/09/2024 - HORÁRIO: 16:00h às 22h.

LOTAÇÃO: O público máximo é de 700 (setecentas) pessoas.

COM 05(CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA LONA DE 3M , TOTALIZANDO 15 METROS 

COM 02(DUAS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA  GERAL DE 4M, TOTALIZANDO 08 METROS 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240192529, “PPCI E INSTALAÇÕES DE CIRCO, CONF. NBR 16650, C/ COBERTURAS ANTICHAMA, INSTALAÇÕES EM BT P/ ALIMENTA ÇÃO ELÉTRICA, DE SOM, ILUMINAÇÃO DE SERVIÇO, E EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO E DEMAIS ITENS DE PREV. E COM BATE A INCÊNDIO E PÂNICO, GERADOR, TESTES VAZIO/CARGA DO SISTEMA DE GERAÇÃO / CENÁRIO, LAUDO DAS CON DIÇÕES PREVENTIVAS, SPDA E VISTORIA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO. O E VENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONF. A NT 2-20 E DEC. 42/2 018 - COSCIP. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO PASSIVA JR160484A30 APRESENTADO PELO CONTRATANTE, ATENDENDO A NBR9442, COM IP” junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2403630535, montagem das estruturas mecânicas, lonas e , teste de carga em um circo, laudo e memorial . conforme e nota dgst , do . ainda em obediência ao pelo corpo de bombeiros, esclarece a da estrutura para suportar ação dos ventos conforme abnt nbr 6123, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luka Vilela Braz, CPF nº 151.085.957-86;

d) Declaração de não utilização de apresentações de animais, energia elétrica, inxistência de elementos de fácil ignifugação, gás combustível, ;

e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo serviço de Brigada de Incêndio Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;

f) Notas fiscais de extintores de incêndio nº 10038 e 10039,emitido pela empresa Fire-Red Comercio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

g) Contrato de locação de Geradores emitido pela empresa EMG Eletro Mecânico de Geradores Ltda, CNPJ: 36.064.160/0001-41;

h) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à Aplicação de Produto Retardante ao fogo (ignifugação) em lonas, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

i) Memorial Descritivo e Teste de compressão (carga) arquibancada, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 200410169;

j) Memorial Descritivo e Teste de compressão (carga) picadeiro, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 200410169;

k) Laudo das condições de segurança, funcionamento, operacionalidade, qualidade técnica de montagem e instalações do Babilônia Circus emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697, em conformidade com a ART nº 2020240192529 e TRT nº CFT2403630535;

l) Autorização nº 0028830/2024, que autoriza realização de espetáculo circense emitida pela Secretaria Municipal de Nova Friburgo;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas;
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

 

Digitado por: Leilton Alves Coelho.

 3º SGT BM- RG CBMERJ: 42.854.

 

 RJ, 02 de agosto de 2024.