Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00114/24

Certifico que no processo nº E27/27194/11075/2024 no qual Luka Vilela braz, estabelecido(a) na Av professor Leandro Faria sarzedas, S/n - - Villagio Rio das ostras - Rio das ostras, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: BABILÔNIA CIRCUS.

PERÍODO: 10/06/2024 à 16/08/2024 - HORÁRIO: 15:00 às 22:00.

LOTAÇÃO: O público máximo é de 700 (setecentas) pessoas.


Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240144345, “PPCI E INSTALAÇÕES DE UM CIRCO, CONF. NBR 16650, COM COBERTURAS ANTICHAMA, INSTALAÇÕES EM BT P/ ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA, DE SOM, ILUMINAÇÃO DE SERVIÇO, E EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO E DEMAIS ITENS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, GERADOR, TESTES VAZIO/CARGA DO SISTEMA DE GERAÇÃO / CENÁRIO, LAUDO DAS CONDIÇÕES PREVENTIVAS, SPDA E VISTORIA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERA ÇÃO. O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO PASSIVA JR160484A30 APRESENTADO PELO CONTRATANTE, A TENDENDO A NBR9442, COM IP<25 E DM<450. MONTAGEM MECÂNICA E TESTE DE CARGA EM TRT DESTE PROFISIONAL”, com ip450, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230072399, “Supervisão técnica do serviço de ignifugação, o evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a nt 2-20 do CBMERJ e dec n° 42/2018 - aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação) em lonas - Circo Babilônia (itinerante)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) TRT nº CFT2403515522, “Montagem das estruturas mecânicas, lonas, arquibancadas e TESTE DE CARGA em um circo e o respectivo laudo circunstanciado. Atribuições conforme Resolução 101-2020/CFT, Deliberação Plenária 16/2019, do CFT e NOTA DGST 246/2019, do CBMERJ. Montagem das estruturas mecânicas, lonas, arquibancadas e testes de carga em um circo, com laudo circunstanciado e memorial descritivo conclusivo. Atribuições conforme Resolução 101-2020/CFT e NOTA DGST 246/2019, do CBMERJ. Esclarece a conformidade da estrutura para suportar ação dos ventos conforme ABNT NBR 6123”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luka Vilela Braz, CPF nº 151.085.957-86;

e) Declaração de não utilização de apresentações de animais, gás combustível;

f) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo serviço de Brigada de Incêndio Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;
g) Notas fiscais de extintores de incêndio nº 10038 e nº 10039, emitido pela empresa Fire-Red Comercio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

h) Contrato de locação de Equipamentos Geradores, emitido pela empresa EMG Eletromecânica de Geradores Ltda, CNPJ: 36.064.160/0001-41;

i) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à Aplicação de Produto Retardante ao fogo (ignifugação) em lonas, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

j) Atestado Técnico Teste de Carga (Arquibancada, Picadeiro), Declaração de não utilização de Energia fornecida pela concessionária, Declaração de inexistência de Elementos de Fácil Ignifugação (Lona), Laudo Memorial Descritivo Conclusivo, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697, em conformidade com a ART nº 2020240144345 e TRT nº CFT2403515522.

09-O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10-O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.

11-O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12-Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;




Digitado por: Alexandre Sterque Samuel

1º SGT - RG CBMERJ: 27.549

 

RJ, 5 de Junho de 2024.