Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02986/24

Valido até: 27-06-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28856/11210/2024
Data de entrada: 06/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO BANANAL - S/N - ZONA RURAL - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESIDENCIAL UNIFAMILIAR X COMERCIAL 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 417

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 208,38 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43083539000164
Responsável Legal: 43.083.539 VITOR FERREIRA DE GOUVEA 
Responsável Técnico: MIKAELY CORREA MUNIER E SILVA - CREA: 2023104991



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240138391-- EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 02 BOTIJAS P -13KG, TOTALIZANDO 26KG - ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. - EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE COIFA. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02072/24. -RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828
- ART Nº 2020240138301-INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. INSTALAÇÃO DE ILUMIN AÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), DE ACO RDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02072/24. -RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 02072/24, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). VITOR FERREIRA DE GOUVEA, portador do CPF: 106.690.347-62.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, registro no CREA-RJ nº 2021109828.
8- Apresentou laudo técnico de controle de materias de acabamento e revestivento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 

 

 

 

 
 

 

 

RJ, 27 de junho de 2024.